Será que vale a pena estudar e se especializar em benefícios assistenciais? Vou ter clientes de BPC LOAS no meu escritório? Há espaço para quem quer atuar em casos de Benefícios de Prestação Continuada?
Se você trabalha ou tem interesse em trabalhar em casos de Benefícios de Prestação Continuada, já deve ter feito essas perguntas… mas qual é a resposta para essas questões? Bom, a resposta está neste post.
Para entender como está o mercado de trabalho para BPC LOAS precisamos observar alguns pontos, mostrados a seguir.
ENVELHECIMENTO DA POPULAÇÃO
O envelhecimento populacional é um tendência mundial. Países desenvolvidos já vivenciaram essa questão e agora é a vez do Brasil. O país está passando pelo processo de envelhecimento da população. O número de pessoas idosas está enfrentando um crescimento acentuado. De acordo com a Bruno Villas Bôas e Alessandra Saraiva (2019), da Valor Globo, o número de idosos no Brasil cresceu 26% em seis anos.
Além disso, o Jornal da USP informou que “segundo dados do Ministério da Saúde, o Brasil, em 2016, tinha a quinta maior população idosa do mundo, e, em 2030, o número de idosos ultrapassará o total de crianças entre zero e 14 anos”.
Hoje o Brasil conta mais de 28 milhões de idosos, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Esse número representa mais de 13% da população brasileira. E a tendência é o aumento desse número.
Trata-se de um dos grupos protegidos pelo Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social: os idosos.
NÚMERO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL
As Pessoas com Deficiência compõem o outro grupo protegido pelo BPC LOAS, que também representam um número significativo da população brasileira. De acordo com dados do IBGE, cerca de 23% da população do nosso país apresenta alguma deficiência. Isso significa um número em torno de 46,5 milhões de brasileiros.
Além de apresentar algum tipo de deficiência, o BPC LOAS exige outro requisito: a miserabilidade. Ocorre que há uma relação entre deficiência e pobreza que gera um ciclo de invisibilidade.
Sobre essa relação, a dissertação do Mestrado de Maria Helena Pinheiro Renck conta com um tópico muito interessante denominado “Pobreza e deficiência: uma realidade que se retroalimenta”, no qual vale mencionar o seguinte trecho referente ao Programa de Ação Mundial para as Pessoas com deficiência das Nações Unidas:
Se o risco de deficiência é muito maior entre os pobres, a recíproca também é verdadeira. O nascimento de uma criança deficiente ou o surgimento de uma deficiência numa pessoa da família pode significar uma carga pesada para os limitados recursos dessa família e afeta a sua moral, afundando-a ainda mais na pobreza. O efeito conjunto desses fatores faz com que a proporção de pessoas deficientes seja mais elevada nas camadas mais carentes da sociedade. Por esta razão, o número de famílias carentes atingidas pelo problema aumenta continuamente em termos absolutos. Os efeitos dessas tendências constituem sérios obstáculos para o processo de desenvolvimento (NAÇÕES UNIDAS, Programa de Ação Mundial para as Pessoas com deficiência, 1982 apud RENCK, 2014).
POBREZA NO BRASIL
O Brasil é um país de desigualdades. Desigualdades essas que só crescem. Infelizmente, é cada vez maior o abismo que separa a camada mais rica da camada mais pobre da população.
Alguns fatores influenciam o aumento da pobreza no Brasil, como:
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Pandemia
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Regras cada vez mais rígidas para a aposentadoria
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Aumento no número de pessoas desempregadas
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Concentração de renda
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Corte de gastos do Governo e o pente-fino dos benefícios
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Crise econômica no país
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Número significativo de pessoas em crise de segurança alimentar
Tudo isso resulta no aumento do número de pessoas em estado de miséria. É aí que entra os programas de transferência de renda, como o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. Benefícios como o BPC LOAS são efetivos na redução das desigualdades, atua na inclusão de Pessoas com Deficiência e retira milhares de pessoas da extrema pobreza.
Conclusão
Quando o assunto é mercado de trabalho em BPC LOAS, temos que observar que se trata de um benefício assistencial destinado a idosos e Pessoas com Deficiência em condição de miserabilidade. Diante disso, podemos afirmar que o mercado de trabalho em BPC LOAS é muito promissor, tendo em vista todas as questões comentadas aqui nesse post.
Diante desse cenário, temos um número expressivo de pessoas precisando de orientação e informação sobre o Benefício Assistencial de Prestação Continuada. E você está esperando o que para começar a advogar em casos de BPC LOAS?
Referências:
BÔAS, Bruno Villas; SARAIVA, Alessandra. População idosa no Brasil cresce 26% em seis anos. 2019. Disponível em: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2019/05/22/populacao-idosa-no-brasil-cresce-26-em-seis-anos.ghtml. Acesso em: 20 nov. 2020.
Censo 2021. Idosos indicam caminhos para uma melhor idade. Disponível em: https://censo2021.ibge.gov.br/2012-agencia-de-noticias/noticias/24036-idosos-indicam-caminhos-para-uma-melhor-idade.html#:~:text=De%20acordo%20com%20a%20Organiza%C3%A7%C3%A3o,13%25%20da%20popula%C3%A7%C3%A3o%20do%20pa%C3%ADs. Acesso em: 20 nov. 2020.
Jornal da USP. Em 2030, Brasil terá a quinta população mais idosa do mundo. 2018. Disponível em: https://jornal.usp.br/atualidades/em-2030-brasil-tera-a-quinta-populacao-mais-idosa-do-mundo/. Acesso em: 20 nov. 2020.
MILANEZI, Larissa. Acessibilidade e o direito das pessoas com deficiência. Disponível em: https://www.politize.com.br/acessibilidade-e-o-direito-das-pessoas-com-deficiencia/#:~:text=Segundo%20dados%20da%20Organiza%C3%A7%C3%A3o%20Mundial,Brasileiro%20de%20Geografia%20e%20Estat%C3%ADstica. Acesso em: 20 nov. 2020.
RENCK, Maria Helena Pinheiro. Restrições legais a Direitos Humanos: o caso da legislação da assistência social do brasil e os direitos fundamentais da pessoa com deficiência. 2014. 192 f. Dissertação (Mestrado) – Curso de Direito, Universidade do Oeste de Santa Catarina – Unoesc, Chapecó, 2014. Disponível em: http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/wp-content/uploads/2016/03/Disserta%C3%A7%C3%A3o-Maria-Helena-Pinheiro-Renck.pdf. Acesso em: 20 nov. 2020.