A CIF e o Benefício de Prestação Continuada, qual a relação? De que maneira esse documento pode beneficiar os requerentes do BPC? É possível o uso da CIF nos processos de BPC? O uso da CIF na sua advocacia é de fato vantajoso? Neste post você vai entender como essa ferramenta pode auxiliar o trabalho de advogados nos casos de Benefício de Prestação Continuada.
Para quem ainda não conhece, a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) é uma ferramenta elaborada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Trata-se de um sistema alfanumérico para codificação do estado de saúde através de um modelo multidimensional e multidisciplinar.
O modelo apresentado pela CIF, denominado modelo biopsicossocial, engloba fatores ambientais, fatores pessoais, atividades e participação e funções e estruturas do corpo. A interação entre esses componentes possibilita uma análise ampla e aprofundada da real condição de saúde do indivíduo.
Mas qual é a relação entre a CIF e os Benefícios de Prestação Continuada?
A utilização da CIF nos casos de Benefícios de Prestação Continuada tem como finalidade o uso de uma linguagem padronizada para verificação da funcionalidade humana levando em consideração fatores intrínsecos e extrínsecos relacionados à saúde do indivíduo.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência prevê que a “avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar” (Art. 2º, § 1º). Diante disso, a CIF é a ferramenta ideal para realização da avaliação do indivíduo para verificar a existência de deficiência para fins de acesso ao Benefício de Prestação Continuada. A relação entre a CIF e o BPC foi evidenciada pelo artigo 16 do Regulamento do Benefício de Prestação Continuada. Vejamos:
Art. 16. A concessão do benefício à pessoa com
deficiência ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau
de impedimento, com base nos princípios da Classificação
Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde – CIF,
estabelecida pela Resolução da Organização Mundial da
Saúde no 54.21, aprovada pela 54a Assembleia Mundial da
Saúde, em 22 de maio de 2001.
Conhecer e saber utilizar a CIF significa olhar para a deficiência de um modo muito mais amplo, considerando fatores ambientais e pessoais que influenciam diretamente na condição de saúde do indivíduo. Essa visão pode auxiliar na comprovação dos requisitos exigidos para acesso ao BPC e garantir o benefício do seu cliente.
Embora pareça mais usual nos Benefícios de Prestação Continuada para a Pessoa com Deficiência, nada impede que a CIF seja usada também nos benefícios destinados a idosos. Além disso, a CIF pode ser utilizada para análise de outros benefícios, como a aposentadoria da pessoa com deficiência e benefícios por incapacidade, por exemplo.
Não sabe usar a CIF? Quer conhecer mais sobre a ferramenta e sua aplicabilidade nos processos de BPC? Conheça meu livro Manual do BPC clicando aqui.
Professor Rodrigo Telles
Referências:
BRASIL. Lei nº 6.214, de 26 de setembro de 2007. Regulamento do Benefício de Prestação Continuada. Brasília.