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BPC LOAS para pessoas internadas

Neste post responderemos questões como: pessoas internadas podem receber BPC LOAS? É possível solicitar o BPC LOAS para pessoas em condição de internação? Quem está internado pode receber o BPC LOAS normalmente? A condição de internação prejudica a análise e o recebimento do benefício assistencial?
 
Primeiramente, devemos lembrar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS) é destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de miserabilidade. Diante disso, a pergunta é: idosos e pessoas com deficiência que estão internados podem receber esse benefício assistencial?
 
A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93) prevê:
 
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
§ 5º A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.
 
No mesmo sentido, o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada (Decreto 6.214/2007) reforça:
 
Art. 6º A condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao Benefício de Prestação Continuada.
 
Portanto, pessoas acolhidas em instituições de longa permanência podem receber BPC LOAS, desde que cumpram os requisitos estabelecidos em lei. E como instituição de longa permanência podemos considerar:
  • Asilos;
  • Casas de repouso;
  • Casas de recuperação;
  • Hospitais;
  • Qualquer outro local destinado a tratamento especializado ou moradia coletiva.
 
Sobre a possibilidade do loas para pessoas em condição de internação, veja a decisão do TRF4:
 
RECURSO INOMINADO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO. TEMA 173 DA TNU. AFERIÇÃO NO CASO CONCRETO. ACOLHIMENTO EM INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DIREITO AO BENEFÍCIO. […] 2. O acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada, nos termos do § 5º, do art. 20, da Lei 8.742/93. 3. Recurso provido. (TRF-4 – RECURSO CÍVEL: 50015301820194047217 SC 5001530-18.2019.4.04.7217, Relator: ERIKA GIOVANINI REUPKE, Data de Julgamento: 08/07/2020, SEGUNDA TURMA RECURSAL DE SC)
 
FIQUE ATENTO!
Existem algumas situações específicas que você também deve saber. Veja a previsão da Portaria Conjunta nº 3, de 21 de setembro de 2018
 
Art. 12. A condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere, ou o cumprimento de pena exclusivamente em regime semiaberto ou aberto não prejudicam o direito da pessoa com deficiência ou do idoso ao BPC.
§ 1º O recluso em regime fechado, tendo sido proferida sentença ou não, não faz jus ao BPC.
§ 1º O recluso em regime fechado, tendo sido proferida sentença ou não, não faz jus ao BPC.educativa, desde que estejam em regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, e atendam aos requisitos do BPC.
§ 3º A comprovação do regime será feita por meio de documento emitido por autoridade ou órgão competente.
 
Veja que a situação de reclusão em regime fechado impossibilita o recebimento do BPC LOAS.
 
Diante disso, são casos que em que os idosos ou as pessoas com deficiência poderão receber o BPC LOAS normalmente:
  • O acolhimento em abrigo, hospital ou instituição congênere;
  • A situação de cumprimento de pena exclusivamente em regime semiaberto ou aberto;
  • O cumprimento de medida socioeducativa por adolescentes com deficiência, desde que estejam em regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto.
 
No vídeo a seguir tem a solução de um caso prático sobre BPC LOAS para pessoa internada e a explicação de como fica a condição de internação em relação à renda e à composição do grupo familiar. Esse e muitos outros vídeos você encontra no Canal do BPC LOAS.
Agora sabemos que é possível solicitar BPC LOAS para quem está internado ou acolhido em instituições de longa permanência, bem como para pessoas que estão em cumprimento de pena exclusivamente em regime semiaberto ou aberto. Lembrando sempre que essas situações não são impeditivos para o recebimento do benefício assistencial, porém devemos estar atentos aos requisitos exigidos por lei.
 
 

Professor Rodrigo Telles.
 
 
Referências:
 
BRASIL. Lei nº 6.214, de 26 de setembro de 2007. Regulamento do Benefício de Prestação Continuada. Brasília.
 
BRASIL. Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Brasília, 08 dez. 1993.
 
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social. Portaria Conjunta nº 3, de 21 de setembro de 2018. Brasília, DF: Ministério do Desenvolvimento Social, 24 set. 2018.
 
TELLES, Rodrigo. Manual do BPC: Benefício de Prestação Continuada | LOAS. São Paulo: edição do autor, 2020.
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Advogado, professor e apaixonado por BPC LOAS.

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