Trabalhar com BPC LOAS é uma vocação, uma paixão e uma grande responsabilidade! Nossos clientes de BPC LOAS dependem desse benefício para garantirem o próprio sustento e temos o dever de nos preparar para prestar um bom serviço na defesa de seus direitos.
Para te ajudar nessa missão, preparei um GUIA DE ESTUDOS PARA SE TORNAR ESPECIALISTA EM BPC LOAS.
Você pode estudar um tópico por semana e aos poucos ir aprofundando seus conhecimentos em BPC LOAS. Separe um dia e horário específicos para isso de acordo com sua rotina, só não deixe de estudar, ok?
QUAIS DOCUMENTOS DEVO ESTUDAR PARA TRABALHAR COM BPC LOAS?
Para trabalhar com BPC LOAS, você precisa conhecer os seguintes documentos:
-
Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei 8.742/93
-
Regulamento do Benefício de Prestação Continuada (RBPC) – Decreto 6.214/2007
-
CID – Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde
-
CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde
-
DSM-5 – Manual de Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais 5.ª edição
Todos esses documentos você encontra no material do BPC LOAS. Confira!
GUIA DE ESTUDOS DE BPC LOAS
1 – Comece pelo básico: a previsão constitucional!
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
-
Art. 203, inciso V, da CF.
Para aprofundar seus estudos:
-
Art. 194 da CF – Seguridade Social;
-
Art. 194, parágrafo único, da CF – Objetivos da Seguridade Social;
-
Art. 203 da CF – Objetivos da Assistência Social;
-
Art. 204 da CF – Diretrizes para as ações governamentais na área da assistência social.
2 – Lei 8.742/93
LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (LOAS)
-
Artigos 20, 20-A e 21.
Para aprofundar seus estudos:
-
Art. 20, § 1º, da LOAS – Grupo familiar;
-
Art. 20, § 2º, da LOAS – Conceito de deficiência;
-
Art. 20, § 3º, da LOAS – Critério econômico;
-
Art. 20, § 4º, da LOAS – Impossibilidade de acumulação do benefício e exceções;
-
Art. 20, § 5º, da LOAS – BPC LOAS para pessoas acolhidas em instituições de longa permanência;
-
Art. 20, § 6º, da LOAS – Avaliação da deficiência e do grau de impedimento;
-
Art. 20, § 10º, da LOAS – Impedimento de longo prazo – mínimo de 2 anos;
-
Art. 20, § 12, da LOAS – Necessidade de inscrição no CPF e CadÚnico;
-
Art. 21, caput, da LOAS – Revisão do BPC;
-
Art. 21, § 1º, da LOAS – Cessação do benefício;
-
Art. 21, § 2º, da LOAS – Cancelamento do benefício;
-
Art. 21, § 5º, da LOAS – Revisão de benefício concedido judicialmente.
-
Art. 21-A, caput, da LOAS – Suspensão do BPC no caso de exercício de atividade remunerada.
Regulamento do Benefício de Prestação Continuada (RBPC)
-
Todos os artigos são de extrema importância, mas para começar você pode focar nos seguintes:
-
Art. 4º, inciso I, do RBPC – Requisito etário;
-
Art. 4º, inciso II, do RBPC – Conceito de deficiência;
-
Art. 4º, inciso III, do RBPC – Conceito de incapacidade;
-
Art. 4º, inciso IV, do RBPC – Cálculo da renda familiar per capita;
-
Art. 4º, inciso V, do RBPC – Composição do grupo familiar;
-
Art 4º, inciso VI, do RBPC – Rendas computadas;
-
Art. 4º, § 1º, do RBPC – Avaliação da deficiência em caso de BPC para menores de 16 anos;
-
Art. 4º, § 2º, do RBPC – Rendas não computadas;
-
Art. 16, caput, do RBPC – Avaliação da deficiência com base na CIF;
-
Art. 16, § 1º, do RBPC – Avaliação médica e social da deficiência;
-
Art. 16, § 2º, do RBPC – Critérios de avaliação da deficiência;
-
Art. 47 do RBPC – Causas de suspensão do benefício.
-
Art. 8º e incisos, da Portaria Conjunta 3/2018 – Informações sobre a Composição do Grupo e Renda Familiar;
-
Art. 13 da Portaria Conjunta 3/2018 – Cruzamento de dados;
-
Art. 14 da Portaria Conjunta 3/2018 – Pagamento retroativo do BPC;
-
Art. 16 da Portaria Conjunta 3/2018 – Prazo para recurso administrativo;
-
Art. 22 da Portaria Conjunta 3/2018 – Revisão do benefício;
-
Art. 23 da Portaria Conjunta 3/2018 – Cruzamento mensal de informações para manutenção do benefício;
-
Art. 26 da Portaria Conjunta 3/2018 – Suspensão do benefício;
-
Art. 29 da Portaria Conjunta 3/2018 – Pagamento como facultativo.
-
Art. 2º, §§ 2º e 3º.
ESTUDO FOCADO – BPC PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
-
ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
-
Art. 2º, § 1º;
-
Art. 3º, inciso IV;
-
Art. 9º, inciso VII;
-
Art. 39, § 1º;
-
Art. 40.
-
Observar com atenção os Anexos I e II
-
CID
Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde
-
Para consulta de Código de Doenças.
-
CIF
Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde
-
Apoio para avaliação biopsicossocial e para consulta de Códigos.
-
DSM-5
Manual de Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais 5ª edição
-
Principais tópicos para estudo:
-
Deficiência Intelectual (Transtorno do Desenvolvimento Intelectual);
-
Espectro da Esquizofrenia e Outros Transtornos Psicóticos;
-
Transtorno do Espectro Autista.
ESTUDO ADICIONAL
-
SÚMULAS
-
Súmulas 48 da TNU;
-
Súmula 78 da TNU;
-
Súmula 79 da TNU;
-
Súmula 80 da TNU.
-
CRITÉRIO ECONÔMICO
-
ADI 1.232 do STF;
-
Tema/Repetitivo 185 do STJ;
-
Repercussão Geral 567.985 do STF;
-
Reclamação 4.374 do STF;
-
ÚLTIMAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS
-
Art. 20, § 3º, da LOAS – Critério de renda alterado pela Lei nº 14.176/2021)
-
Art. 20, § 14, da LOAS – Exclusão da renda per capita: valores referentes a outro BPC ou benefício previdenciário de até 1 salário mínimo destinados a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência;
-
Art. 20, § 15, da LOAS – Mais de um BPC no mesmo grupo familiar;
-
Art. 20-B da LOAS – Alterado pela Lei nº 14.176/2021;
-
Art. 21, § 5º, da LOAS – Alterado pela Lei nº 14.176/2021;
-
Art. 40-B da LOAS – Alterado pela Lei nº 14.176/2021;
-
Art. 40-C da LOAS – Alterado pela Lei nº 14.176/2021.
Precisamos estar em constante atualização. Estudar é o caminho!
Bons estudos e muito sucesso nos casos de BPC LOAS!
Professor Rodrigo Telles