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BPC LOAS: como comprovar o requisito de miserabilidade

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social é destinado a idosos e Pessoas com Deficiência. Para acessar o benefício, ambos os grupos devem demonstrar não possuir meios de prover o próprio sustento nem de tê-lo provido por sua família. Essa condição de vulnerabilidade econômica é chamada na prática de miserabilidade. Mas como demonstrar que seu cliente cumpre esse requisito? Como comprovar a situação de miserabilidade? 

Não saber exatamente como o critério econômico funciona na prática é um grande problema para seus processos de BPC LOAS. É por isso que vou explicar tudo sobre o BPC LOAS e o critério econômico: o que é exigido e como comprovar a condição de  miserabilidade.

Neste post você vai aprender:

  • Qual é o critério de miserabilidade exigido pela LOAS
  • Composição do grupo familiar para fins de cálculo da renda
  • Como é feito o cálculo da renda mensal familiar per capita
  • Valores computados e não computados no cálculo da renda per capita
  • Documentos de comprovação 

QUAL É O CRITÉRIO DE MISERABILIDADE EXIGIDO PELA LOAS

Como sabemos, o BPC LOAS integra o sistema socioassistencial do país. De acordo com a previsão constitucional, “A assistência social será prestada a quem dela necessitar” (Art. 203, caput, CF). Mas quem de fato necessita de apoio assistencial? Qual é o parâmetro utilizado para definir quem precisa ou não desse apoio?

Bom, para resolver essa questão a lei infraconstitucional estabeleceu que para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada é necessário comprovar renda mensal familiar per capita inferior a  ¼ do salário mínimo vigente. Vejamos a previsão da Lei 8.742/93:

Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.    

[…]

  • 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja:   

I – igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2020; 

Observe que não é somente a renda do requerente que será avaliada para fins de análise o direito ao benefício. É a renda do grupo familiar. Mas quem é considerado família para o cálculo da renda per capita exigido na LOAS?

COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR PARA FINS DE CÁLCULO DA RENDA 

Para fazer o cálculo da renda mensal per capita, é necessário saber quantas pessoas integram o grupo familiar do requerente. Vamos entender quem é considerado família nesse caso.

Para fins de análise ao direito ao Benefício de Prestação Continuada, família, como um rol taxativo, é composta pelo(s):

  • requerente;
  • cônjuge ou companheiro(a);
  • pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto;
  • os irmãos solteiros;
  • os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.

(Conforme previsão do art. 20, § 1º, da Lei 8.742/93 e art. 4º, inciso V, do Decreto 6.214/07)

IMPORTANTE! Só será considerado família as pessoas que vivem debaixo do mesmo teto do requerente!

Qualquer pessoa que não esteja elencada nos itens acima não faz parte do grupo familiar para fins de cálculo da renda mensal per capita.

OBSERVAÇÃO: Mais de um membro do mesmo grupo familiar pode receber o BPC LOAS. 

COMO É FEITO O CÁLCULO DA RENDA MENSAL FAMILIAR PER CAPITA

A renda mensal familiar é calculada da seguinte maneira:

Divide-se a receita (soma dos rendimentos) pelo número de membros da família que podem ser computados (conforme explicado no item anterior).

O resultado deve ser inferior a ¼ do salário mínimo. 

Neste ano de 2020 o valor do Salário Mínimo é de R$ 1.045,00. Isso significa que para atender ao critério de miserabilidade, a renda mensal per capita do grupo familiar não pode ultrapassar o valor de R$ 261,25 (¼ do salário mínimo).

Exemplo prático: João é Pessoa com Deficiência e quer receber o Benefício Assistencial de Prestação Continuada. João mora com sua esposa, Maria, e o filho de 5 anos de idade. Os 3 sobrevivem somente com a renda de R$ 600,00 de Maria, proveniente de trabalho informal. João tem direito ao BPC LOAS?

A renda mensal familiar é inferior a ¼ do salário mínimo. Portanto, João tem direito ao Benefício Assistencial de Prestação Continuada, desde que atendidos os demais requisitos.

 

VALORES COMPUTADOS E NÃO COMPUTADOS NO CÁLCULO DA RENDA PER CAPITA

O Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, Decreto 6.214/07, estabelece alguns valores que entram no cálculo da renda mensal per capita. Vejamos: 

Art. 4º  Para os fins do reconhecimento do direito ao benefício, considera-se:

[…]

VI – renda mensal bruta familiar: a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros da família composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, seguro-desemprego, comissões, pro-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, Renda Mensal Vitalícia e Benefício de Prestação Continuada, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 19. 

 

      

Alguns valores não são computados no cálculo da renda, quais sejam, rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem, conforme estabelece o art. 20, § 9º, da Lei 8.742/93. Não serão computados ainda os benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária, valores oriundos de programas sociais de transferência de renda, bolsas de estágio supervisionado, pensão especial de natureza indenizatória e benefícios de assistência médica (Art. 4º, § 2º, do Decreto 6.214/07).   

 

OBSERVAÇÃO:  A contribuição previdenciária como segurado facultativo, tanto do requerente quanto dos membros do grupo familiar, não conta como renda para fins de cálculo da renda per capita. 

 

Importante! A partir da Lei 13.982, de 02 de abril de 2020, valores referentes ao benefício de prestação continuada ou benefício previdenciário de até 1 salário mínimo recebido por pessoa com deficiência ou idoso acima de 65 anos do mesmo grupos familiar não será computado no cálculo da renda mensal per capita para fins de reconhecimento do direito ao BPC. 

 

Note-se que para cumprir os requisitos de exclusão da renda existente, é necessário cumprir os requisitos:

  • Ser do mesmo grupo familiar determinado na lei e viver debaixo do mesmo teto; e
  • Receber até um salário mínimo de benefício previdenciário ou assistencial; e
  • Ser pessoa Idosa com 65 anos ou mais (não se aplicando o critério etário do Estatuto do Idoso no seu artigo 1º); ou
  • Ser Pessoa com Deficiência nos termos da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO 

Para comprovar a condição de miserabilidade alguns documentos são essenciais: Veja abaixo o que não pode faltar no rol probatório dos seus processos de BPC LOAS.

 

  • Requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social com a Composição do Grupo Familiar
  • Documento de identificação e CPF dos componentes do grupo familiar
  • Declaração de Renda do Grupo Familiar
  • Declaração de hipossuficiência 
  • Declaração de rendas e despesas
  • Comprovante das despesas fraldas, consultas médicas, alimentação especial e medicamentos não fornecidos pelo Estado
  • CNIS do requerente e dos demais membros do grupo familiar para demonstrar a existência ou não de vínculo previdenciário
  • Comprovante de inscrição no CadÚnico/folha resumo 
  • Laudo socioeconômico elaborado por assistente social 

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Rodrigo Telles BPC LOAS

Rodrigo Telles

Advogado, professor e apaixonado por BPC LOAS.

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