BPC LOAS: passo a passo para a caracterização da deficiência

  O Benefício Assistencial de Prestação Continuado para a Pessoa com Deficiência tem como um dos requisitos a comprovação da condição de deficiência. Porém, demonstrar a existência de deficiência não é algo tão simples. Muitos pedidos são negados diariamente sob a justificativa de que o requerente não cumpre este requisito.  Quanto casos de BPC LOAS você tinha certeza que o indivíduo vivenciava a deficiência, porém o benefício foi negado porque a perícia não constatou a deficiência ou porque os documentos apresentados eram insuficientes? De fato, comprovar a existência de deficiência é uma tarefa complexa, que exige uma série de conhecimentos específicos, além de boas estratégias para demonstrar dessa condição. Pensando nisso, reuni todo meu conhecimento e experiência em BPC LOAS e criei um PASSO A PASSO PARA A CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA.  Neste post você vai aprender tudo o que você precisa para comprovar a deficiência para fins de reconhecimento do direito ao BPC LOAS. Veja como comprovar a deficiência em 6 passos: PASSO 1: Entenda exatamente o conceito de deficiência PASSO 2: Saiba qual é o tipo de deficiência apresentada PASSO 3: Consulte documentos da área de saúde para entender melhor sobre a(s) patologia(s) PASSO 4: Veja a situação sob a ótica biopsicossocial  PASSO 5:  Analise e selecione os documentos necessários para a comprovação da deficiência PASSO 6: Elabore quesitos eficazes BÔNUS: Dicas de documentos para comprovação da deficiência PASSO 1: ENTENDA EXATAMENTE O CONCEITO DE DEFICIÊNCIA Parece algo simples, mas é o ponto que muita gente erra na hora de demonstrar a deficiência. Antes de qualquer coisa é necessário entender o conceito de deficiência, para só então buscar os recursos disponíveis para comprovação deste requisito.  O Benefício de Prestação Continuada para a Pessoa com Deficiência exige basicamente dois requisitos: a miserabilidade e a deficiência. Vale sempre lembrar que o critério exigido é a existência de deficiência, e não a incapacidade laboral, como muitos acham. Mas quem de fato é considerado Pessoa com Deficiência? A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei 8.742/93, considera o conceito de deficiência da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, qual seja: “[…] considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (Art. 20, § 2º, da Lei 8.742/93). Entender qual é o conceito de deficiência é fundamental para atuar em casos de BPC LOAS, pois só assim será possível saber quem se enquadra no requisito, bem como quais argumentos e estratégias utilizar para demonstrar que seu cliente é sim Pessoa com Deficiência.  De maneira prática, podemos entender o conceito de deficiência da seguinte maneira: Portanto, deficiência é a associação de impedimentos de longo prazo com barreiras. Além de observar esses dois pontos, é necessário verificar o quanto e como tais impedimentos e barreiras afetam a vida do indivíduo. Fonte: TELLES, Rodrigo. Manual do BPC LOAS, 2020. PASSO 2: SAIBA QUAL É O TIPO DE DEFICIÊNCIA APRESENTADA A partir do próprio conceito de deficiência apresentado no passo anterior é possível extrair quais são os tipos de deficiência: física, mental, intelectual e sensorial.  Saber em qual desses 4 tipos de deficiência seu cliente se encaixa facilita o estudo do caso e, consequentemente, a construção da defesa dos direitos do seu cliente. Vejamos, então, um pouco sobre cada tipo: Deficiência Física A deficiência física pode apresentar-se das seguintes formas: amputação, hemiparesia, hemiplegia, monoparesia, monoplegia, nanismo, ostomia, paralisia cerebral, paraparesia, paraplegia, tetraparesia, tetraplegia, triparesia, triplegia. Deficiência Mental  Trata-se das alterações nas funções mentais, que por sua vez correspondem às “funções do cérebro, que incluem funções mentais globais como consciência, energia e impulso, e funções mentais específicas como memória, linguagem e cálculo” (CIF, 2008). Deficiência Intelectual  De acordo com o Manual Diagnóstico Estatístico de Transtornos Mentais 5ª edição (DSM-5) “Deficiência intelectual (transtorno do desenvolvimento intelectual) é um transtorno com início no período do desenvolvimento que inclui déficits funcionais, tanto intelectuais quanto adaptativos, nos domínios conceitual, social e prático.” Deficiência Sensorial Envolve as funções relacionadas aos sentidos do corpo humano, quais sejam, audição, visão, paladar, tato e olfato. As deficiências sensoriais mais comuns são surdez bilateral e cegueira, mas não podemos deixar de lado outras doenças que afetam as funções sensoriais do indivíduo. PASSO 3: CONSULTE DOCUMENTOS DA ÁREA DE SAÚDE PARA ENTENDER MELHOR SOBRE A(S) PATOLOGIA(S) Embora nosso serviço seja na área jurídica, para atuar em casos de BPC LOAS precisamos entender pelo menos o básico das doenças e condições de saúde dos nossos clientes, pois só assim será possível desenvolver um bom trabalho. Não estou dizendo que é para você ter uma segunda formação na área da saúde. Não é isso. Mas é interessante que você pesquise o caso do seu cliente.  O ideal é sempre consultar documentos confiáveis da área da saúde para entender melhor os sintomas e as características de cada diagnóstico.  Para desenvolver a comprovação do requisito da deficiência, recomendo que você sempre consulte os seguintes documentos: CID – Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados CIF –  Classificação Internacional de Funcionalidade Incapacidade e Saúde DSM-5 – Manual de Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais 5.ª edição ou DSM-5 (nos casos de deficiência mental e intelectual) PASSO 4: VEJA A SITUAÇÃO SOB A ÓTICA BIOPSICOSSOCIAL  Já tratamos aqui no blog da necessidade da análise biopsicossocial da deficiência. O próprio Estatuto da Pessoa com Deficiência, também conhecido como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, estabelece que a avaliação da deficiência deve ser biopsicossocial. Mas na prática isso geralmente não acontece. Ocorre que tal fator pode ser determinante para a concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. Portanto, não deixe de levar isso ao processo.  É importante que já no primeiro contato com o cliente você faça a análise do caso sob a ótica biopsicossocial. Observe além dos fatores biológicos. Leve em consideração também fatores sociais e psicológicos. Além disso, a perspectiva