Como garantir um bom atendimento ao cliente de BPC LOAS?

Quem me acompanha no Instagram (@prof.rodrigotelles) sabe que eu já venho chamando atenção para a necessidade de otimizar o atendimento ao cliente de benefícios assistenciais (o Benefício de Prestação Continuada, chamado carinhosamente de BPC LOAS).   Devemos observar como esse atendimento é feito hoje e verificar quais pontos podemos otimizar. Esse momento da prestação de serviço é essencial e merece a devida atenção. Ao longo desse post você vai perceber as vantagens de ter um bom atendimento ao cliente de BPC LOAS.   Primeiramente, precisamos entender por que o atendimento ao cliente é um momento tão importante.     4 RAZÕES PARA PROVAR QUE O ATENDIMENTO AO CLIENTE DE BPC LOAS É MUITO IMPORTANTE   Para provar para você que o atendimento ao cliente de BPC LOAS é o momento mais importante da prestação de serviço, separei 4 motivos:   1 – É a ocasião indicada para explicar a prestação de serviço e tirar as dúvidas do cliente.   2 – É o momento para desenvolver a relação de confiança entre você e o seu cliente.   3 – No atendimento de BPC LOAS já é possível analisar documentos e verificar o direito.   4 – Oportunidade para fechamento e assinatura do contrato!   Que o momento do atendimento ao cliente é importante não resta dúvidas, não é? Agora ver como garantir um atendimento de excelência.     GARANTA UM BOM ATENDIMENTO PARA SEUS CLIENTES DE BPC LOAS!   Pensando na importância do atendimento e no quanto esse momento reflete nos próximos passos da prestação de serviços, separei alguns pontos que você deve observar para garantir um bom atendimento para todos os seus clientes de BPC LOAS. Vamos lá?   Atenção total ao cliente Esse momento é todo do cliente! Ele está esperando para ser ouvido. Parece algo simples, mas escutar o cliente com atenção faz toda a diferença. Além do cliente se sentir acolhido, você pode extrair mais informações para sua estratégia de defesa dos direitos desse cliente.   Vale lembrar que você precisará demonstrar também no processo a vulnerabilidade social desse cliente. Portanto, seja empático com toda essa situação. Aproveite esse momento ainda para tirar dúvidas que o cliente tiver e reforçar a relação de confiança entre vocês.   Usar o tempo do atendimento com qualidade Que nós advogados temos centenas de afazeres não é novidade. E o atendimento demanda tempo, eu sei. Porém, é uma etapa muito importante. Se você souber aproveitar bem o tempo do atendimento e pegar todas as informações necessárias, não perderá tempo depois correndo atrás de algum documento ou informação que ficou faltando.   Portanto, saber fazer um bom aproveitamento do tempo do atendimento é essencial. É válido também estipular um tempo de duração do atendimento. Assim, você consegue se planejar melhor e controlar o atendimento, sem que ultrapasse as horas médias.   Seleção de documentos No próprio atendimento já é possível analisar os documentos e visualizar o direito ao benefício assistencial. Sabemos também que a documentação certa é essencial para o deferimento do BPC LOAS. Aproveite o momento para ver se o cliente trouxe todos os documentos que você precisa. Se faltar algum, você já pode solicitar na hora.   E não se esqueça: seja criterioso na seleção dos documentos. Afinal, essa será a base do seu processo.   Guia de atendimento E para que ocorra tudo conforme o esperado e você não esqueça de perguntar nada para o cliente, é legal seguir um guia de atendimento, que pode ser feito por meio de uma ficha. Nesta ficha é necessário conter todas as informações necessárias para solicitar o BPC LOAS.   Inclusive, eu sigo um guia completo de atendimento no meu escritório (disponibilizei o modelo no meu curso de “Atendimento ao Cliente de BPC LOAS“)   Para saber mais sobre o Curso de Atendimento ao Cliente de BPC LOAS, clique aqui.

Suspensão especial do BPC LOAS: pessoa com deficiência e o trabalho (Parte 2)

No post anterior você viu sobre o BPC LOAS para Pessoas com Deficiência, a relação entre o BPC LOAS e o trabalho e, por fim, a suspensão especial do BPC LOAS. Mas para entender tudo sobre a suspensão especial do BPC LOAS precisamos falar sobre mais alguns assuntos… É o que faremos agora. Vamos lá? Neste post vamos ver:  Exceção: contrato de aprendizagem O que fazer quando o cliente começa a trabalhar? Restabelecimento do BPC LOAS Antes de começarmos, vale refrescar a memória. A suspensão especial do BPC LOAS ocorre quando o beneficiário com deficiência ingressa no mercado de trabalho. A possibilidade de tal suspensão tem previsão legal no art. 47-A do Decreto 6.214/2007 (RBPC).  Leia o texto completo: Suspensão especial do BPC LOAS: Pessoa com Deficiência e o trabalho.   EXCEÇÃO: CONTRATO DE APRENDIZAGEM Não podemos falar sobre a suspensão especial do BPC LOAS sem mencionar o caso do trabalho como aprendiz. É uma exceção à regra. A pessoa com deficiência poderá receber o BPC LOAS e trabalhar como aprendiz pelo prazo de 2 anos. Ou seja, o beneficiário com deficiência poderá manter seu contrato de aprendizagem por 2 anos sem que haja a suspensão do benefício assistencial. A Lei 8.742/93 é bem clara quanto a isso:  Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.                   […] 2º A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.     O Decreto 6.214/2007 (RBPC) também trata do assunto:  Art. 47-A.  O Benefício de Prestação Continuada será suspenso em caráter especial quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, mediante comprovação da relação trabalhista ou da atividade empreendedora.      […] 5º  A pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz terá seu benefício suspenso somente após o período de dois anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício, nos termos do § 2º do art. 21-A da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.       Importante!  Pode ser que após o término do contrato de aprendizagem a pessoa tenha adquirido direito a algum benefício previdenciário. Nesse caso, o BPC LOAS será cessado para que a pessoa possa receber o benefício da Previdência.  Além disso, ao fim do contrato de aprendizagem, a pessoa com deficiência poderá ter o direito de receber o seguro-desemprego. Sabemos que este não se acumula com o BPC LOAS. Desse modo, o beneficiário deverá escolher um dos dois. Conforme disposição do artigo 31 e parágrafo único da Portaria Conjunta nº 3, de 21 de setembro de 2018. O QUE FAZER QUANDO O CLIENTE COMEÇA A TRABALHAR? Você deve estar se perguntando agora: “o que eu faço se o meu cliente com deficiência que recebe BPC LOAS começar a trabalhar? Devo esperar o benefício ser suspenso ou peço a suspensão do benefício?”  Bom, conforme a Portaria Conjunta nº 3 de 2018, você deverá pedir, ou orientar seu cliente a pedir, a suspensão especial do BPC LOAS enquanto estiver exercendo atividade remunerada. Vejamos:  Art. 27. O beneficiário pessoa com deficiência deverá solicitar suspensão em caráter especial quando exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual. Para realizar essa solicitação, será necessário preencher o Formulário Único de Alteração da Situação do Benefício, presente no Anexo II da Portaria Conjunta nº 3 de 2018.  Basta preencher os dados do beneficiário e escolher a opção ” Suspensão do benefício em caráter especial em decorrência do ingresso no mercado de trabalho” e colocar o dia do início da atividade remunerada. Não precisa justificar o pedido. O modelo do requerimento está disponível abaixo. RESTABELECIMENTO DO BPC LOAS Não poderíamos terminar o assunto sem falar sobre o restabelecimento do BPC LOAS após saída do mercado de trabalho. Seu cliente pode ter começado a trabalhar e por algum motivo deixa de trabalhar. Pode ser pelo fim do contrato de trabalho, questões de saúde ou qualquer outro motivo. A questão é: antes ele recebia o BPC LOAS, deixou de receber por conta do emprego e agora não trabalha mais. O que acontece então?  Por se tratar de uma suspensão especial, a pessoa com deficiência poderá voltar a receber o BPC LOAS após a extinção da relação de trabalho. Essa é a grande sacada da suspensão especial: uma vez que a causa da suspensão (ingresso no mercado de trabalho) for extinta, a pessoa com deficiência voltará a fazer jus ao benefício. Vejamos o que prevê a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei 8.742/93): Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.    1º Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21.     O Decreto 6.214/2007 (RBPC) traz mais detalhes sobre o restabelecimento do BPC LOAS nos casos em que o benefício foi suspenso em caráter especial. Veja a seguir o momento em que o BPC LOAS poderá ser restabelecido:  Art. 47-A. O Benefício de Prestação Continuada será suspenso em caráter especial quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, mediante comprovação da relação trabalhista ou da atividade empreendedora.  […] 2º O benefício será restabelecido:    I – a partir do dia imediatamente posterior, conforme o caso, da cessação do contrato de trabalho, do encerramento da atividade empresarial, da última competência de contribuição previdenciária recolhida como contribuinte individual ou do encerramento do prazo de pagamento do seguro desemprego; ou    II – a partir da

Suspensão especial do BPC LOAS: pessoa com deficiência e o trabalho (Parte 1)

Hoje vamos falar sobre um assunto muito interessante e que com certeza irá agregar valor à prática da sua advocacia: suspensão do BPC LOAS para a Pessoa com Deficiência que ingressar no mercado de trabalho. Certamente você sabe que a pessoa com deficiência que recebe o BPC LOAS terá seu benefício suspenso se começar a trabalhar. Mas tenho algumas perguntas para te fazer… Você sabe qual é a fundamentação legal disso? Você entende exatamente sobre a exceção dos casos de contrato de aprendizagem?  Você sabe orientar seu cliente nesses casos? Para entender tudo sobre a relação entre BPC LOAS, Pessoas com Deficiência e o trabalho, vamos precisar passar pelos seguintes tópicos: BPC LOAS para Pessoas com Deficiência BPC LOAS e o trabalho  Suspensão especial do BPC LOAS Exceção: contrato de aprendizagem O que fazer quando o cliente começa a trabalhar? Restabelecimento do BPC LOAS BPC LOAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Sabemos que o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, também chamado de BPC LOAS, é destinado a idosos e pessoas com deficiência que estejam vivendo em condição de vulnerabilidade social.  Para definir quem é pessoa com deficiência para fins de análise do direito ao BPC LOAS, a Lei 8.742/93 dispões que: Art. 20. § 2º Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.          Para começar a falar sobre suspensão especial do benefício assistencial de prestação continuada, precisamos estar atentos a duas questões:  1 – requisito etário e requisito da deficiência 2 – caráter transitório do benefício  O BPC LOAS não é vitalício! Tanto é que existe uma revisão periódica dos requisitos que deram origem à concessão do benefício. E se algum dos requisitos for superado o BPC LOAS será suspenso ou cessado. O beneficiário só receberá o BPC LOAS enquanto atender aos requisitos exigidos por lei. Em caso contrário, perderá o direito ao benefício.  No caso de BPC LOAS para idosos, somente a condição econômica do beneficiário será revista (óbvio rs). Mas nos casos de BPC para pessoas com deficiência, além do critério econômico, a questão da deficiência também será revista.  Recentemente aqui no blog, falamos sobre SUSPENSÃO E CESSAÇÃO DO BPC. Se você tem alguma dúvida sobre esse assunto, recomendo a leitura deste texto, está bem completo.  BPC LOAS E O TRABALHO  Vamos agora entender a relação entre o Benefício de Prestação Continuada e o trabalho. Devemos, nesse momento, ressaltar o caráter assistencial do BPC LOAS. Trata-se de um benefício assistencial e, conforme o texto constitucional, a “assistência social será prestada a quem dela necessitar”. Nessa linha de raciocínio devemos adicionar o fato de que se trata, como já vimos, de um benefício transitório. A intenção principal do BPC LOAS é retirar a pessoa da extrema pobreza. É para garantir o sustento básico do beneficiário. O BPC LOAS é a ponte que leva da extrema pobreza até a garantia dos elementos essenciais para uma vida digna, como alimentação, moradia e vestimentas. Uma vez que a vulnerabilidade socioeconômica for superada, o benefício será cortado.  Mas quando o assunto é o Benefício de Prestação Continuada, focamos somente no inciso V do artigo 203 da Constituição Federal. Mas se fizermos uma análise mais ampla da Assistência Social, veremos que o mesmo artigo também dispõe o seguinte: Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II – o amparo às crianças e adolescentes carentes; III – a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.   Nós, advogados da área previdenciária, temos o costume de pensar apenas no inciso V, que é de fato o que está ligado a nossa prática, ao benefício com o qual trabalhamos. Ocorre que o BPC LOAS é um benefício assistencial e essa característica muda tudo. Para trabalhar com esse benefício, entender sobre a Assistência Social também é importante.  Além de garantir o BPC LOAS, a Assistência Social tem como objetivo promover a integração no mercado de trabalho. Mesmo que a pessoa com deficiência esteja recebendo o Benefício de Prestação Continuada, o trabalho deve ser incentivado e também viabilizado.  Na verdade o BPC LOAS pode ser um trampolim para a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.  O fato é que o BPC LOAS não é uma barreira para o beneficiário com deficiência conseguir um emprego. Porém, não são cumulativos. A auferição de renda descaracteriza o direito ao benefício. A partir do momento que a pessoa com deficiência, beneficiária do BPC LOAS, estiver exercendo atividade remuneratória, o benefício será suspenso.     A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93) tem previsão para tal situação, vejamos: Art. 21-A.  O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.   Mas a relação entre o BPC LOAS, o trabalho e a pessoa com deficiência não para por aqui. Tem mais assuntos que precisamos discutir. Vamos lá?   SUSPENSÃO ESPECIAL DO BPC LOAS Já vimos que o BPC LOAS não é para a vida toda e que passa por revisões periódicas para validar os requisitos que deram origem ao benefício. Além disso, o BPC LOAS pode ser suspenso por diversos motivos.  Dentre as causas de suspensão do BPC LOAS está a que citamos no item anterior: o exercício de atividade remunerada por pessoas com