BPC

BPC LOAS e o CADÚNICO

 
Para a concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS) é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). Desse modo, além dos critérios de miserabilidade e idade ou deficiência, podemos citar também outro requisito: a inscrição no CadÚnico.
 
Diante disso, está mais do que clara a importância do CadÚnico para os Benefícios Assistenciais de Prestação Continuada. Assim, o tópico BPC LOAS e CadÚnico precisa fazer parte do conhecimento dos operadores do direito que atuam em benefícios assistenciais. E é por isso que CadÚnico e BPC LOAS é o tema que trataremos aqui no blog hoje.
 
 

Esse post abordará:

  • Sobre o Cadastro Único – CadÚnico
O que é CadÚnico?
Benefícios viabilizados pelo Cadastro Único
Quem pode se inscrever no CadÚnico?
Quais informações constam no CadÚnico?
  • BPC LOAS e CadÚnico
Obrigatoriedade da Inscrição no CadÚnico
Atualização do CadÚnico
BPC, INSS e CadÚnico
Da não inscrição ou não atualização do CadÚnico
Família no CadÚnico x Família na LOAS
  • Conclusão
 
 
SOBRE O CADASTRO ÚNICO – CADÚNICO
 
 
O que é CadÚnico?
 
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou somente Cadastro Único, é a ferramenta utilizada para viabilizar programas sociais destinados a famílias de baixa renda, com a finalidade de promover a cidadania e a proteção social dessas pessoas.
 
O CadÚnico objetiva conhecer, identificar e ajudar famílias em situação de vulnerabilidade social. Os dados contidos no Cadastro Único servem para implementação de políticas públicas em todo o território nacional.
 
De acordo com o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, Cadastro Único é um “instrumento de identificação e caracterização [socioeconômica] das famílias brasileiras de baixa renda, a ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Governo Federal”.
 
 
Benefícios viabilizados pelo Cadastro Único
 
Criado em 2001, o Cadastro Único é a porta de entrada para benefícios sociais do Governo Federal. Também é utilizado para benefícios estaduais e municipais. Dentre os principais programas sociais viabilizados pela inscrição no CadÚnico estão:
 
  • Bolsa Família;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS);
  • Programa Minha Casa Minha Vida;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Ação de Distribuição de Alimentos (ADA);
  • Carteira do Idoso;
  • Facultativo de Baixa Renda;
  • Identidade Jovem (ID Jovem);
  • Isenção de taxas de inscrição em concursos públicos;
  • Isenção na taxa de inscrição do Enem;
  • Programa Criança Feliz;
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
  • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
  • Sistema de Seleção Unificada – Sisu/Lei de cotas.
 
 
Quem pode se inscrever no CadÚnico?
 
Podem se inscrever no Cadastro Único:
  • As famílias com renda mensal de até ½ salário mínimo por pessoa;
  • As famílias com renda mensal total de até 3 salários mínimos;
 
Vale lembrar que as pessoas que moram sozinhas e as pessoas em situação de rua também podem se inscrever no CadÚnico.
 
 
Quais informações constam no CadÚnico?
 
A inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal compreende a coleta de dados que permitam conhecer as condições de vida das famílias cadastradas. O CadÚnico inclui informações como:
 
  • Identificação de cada membro da família cadastrada;
  • Número de pessoas conviventes;
  • Escolaridade de cada pessoa inscrita;
  • Renda familiar;
  • Características da moradia;
  • Acesso a trabalho;
  • Entre outras informações.
 
 

BPC LOAS E CADÚNICO

 
 
Obrigatoriedade da Inscrição no CadÚnico
 
Não é novidade que a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) é obrigatória para a concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. Desse modo, para receber o BPC LOAS é necessário estar inscrito no CadÚnico. Portanto, a inscrição no Cadastro Único é requisito obrigatório para conceder, manter e revisar o BPC LOAS.
 
Essa obrigatoriedade de inscrição no CadÚnico está prevista no artigo 20, § 12, da Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/93. Vejamos:
 
Art. 20. § 12. São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, conforme previsto em regulamento.
 
Tal informação é ratificada pelo artigo 12 do Decreto 6.214/2007, o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, conforme exposto a seguir.
 
Art. 12. São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
 
IMPORTANTE: atualização do CadÚnico
 
Além de estar inscrito no Cadastro Único, é necessário manter essa inscrição atualizada. Sobre o assunto o Decreto 6.214/2007 (RBPC) indica que:
 
Art. 15. A concessão do benefício dependerá da prévia inscrição do interessado no CPF e no CadÚnico, este último atualizado e válido, de acordo com os prazos estabelecidos no Decreto nº 6.135, de 2007. (Redação dada pelo Decreto nº 9.462, de 2018)
 
Veja a seguir as situações que demandam atualização do cadastro.
 
Seu cliente deverá atualizar o CadÚnico quando houver alteração:
  • no endereço;
  • na renda familiar;
  • nos dados pessoais;
  • na composição familiar; ou
  • no prazo máximo de 24 meses. É obrigatório atualizar o CadÚnico a cada 2 anos.
 
 
BPC, INSS e CadÚnico
 
Devido ao caráter assistencial do BPC LOAS, este não é um benefício permanente. Se os requisitos que deram origem ao benefício forem superados o benefício é cessado. Para verificar se o beneficiário ainda faz jus ao Benefício Assistencial de Prestação Continuada, cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cruzar as informações das bases de dados, dentre elas o CadÚnico, conforme previsão do RBPC (Decreto 6.214/2007):
 
Art. 39. Compete ao INSS, na operacionalização do Benefício de Prestação Continuada:
[…]
II – realizar, periodicamente, cruzamentos de informações, utilizando o registro de informações do CadÚnico e de outros cadastros, de benefícios previdenciários e de emprego e renda em nome do requerente ou beneficiário e dos integrantes do grupo familiar;
 
Desse modo, as informações contidas no Cadastro Único são utilizadas na análise da concessão do benefício e também para realizar a sua manutenção e revisão. Como visto no artigo supracitado, o cruzamento de informações ocorre periodicamente. Concluindo, assim, pela importância dos dados declarados no CadÚnico, tanto para os requerentes quanto para os beneficiários do BPC LOAS.
 
 
Da não inscrição ou não atualização do CadÚnico
Além de ser a porta de acesso para os programas e serviços da Assistência Social, como o Benefício de Prestação Continuada, o CadÚnico pode implicar na suspensão ou cessação do benefício. Veja o que o Decreto 6.214/2007 (RBPC) estabelece:
 
Art. 12. § 1º O beneficiário que não realizar a inscrição ou atualização no CadÚnico terá seu benefício suspenso após encerrado o prazo estabelecido na legislação.
§ 2º O benefício será concedido ou mantido apenas quando o CadÚnico estiver atualizado e válido, de acordo com o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
 
A situação é reforçada pelo artigo 47, também do RBPC:
 
Art. 47. O Benefício de Prestação Continuada será suspenso nas seguintes hipóteses:
I – superação das condições que deram origem ao benefício, previstas nos art. 8º e art. 9º;
II – identificação de irregularidade na concessão ou manutenção do benefício;
III – não inscrição no CadÚnico após o fim do prazo estabelecido em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social;
 
 
Família no CadÚnico x Família na LOAS
 
ATENÇÃO! O conceito de família para o Cadúnico é diferente do conceito de família para o BPC LOAS. Entender isso é fundamental para o sucesso nos casos de BPC LOAS.
 
Sabemos que o grupo familiar é um ponto crucial na análise do critério econômico da LOAS. A composição do grupo familiar é um fator determinante para a concessão do benefício, já que interfere diretamente na renda familiar per capita.
 
De modo geral, para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal a família é composta por todas as pessoas que moram no mesmo domicílio. Sabemos que para fins de análise do BPC LOAS nem todas as pessoas que moram na mesma residência são consideradas como parte do grupo familiar.
 
 
De acordo com o Decreto nº 6.135/2007, que trata sobre questões relacionadas ao CadÚnico, família para o Cadastro Único é:
 
Art. 4º Para fins deste Decreto, adotam-se as seguintes definições:
I – família: a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio.
 
Já a LOAS (Lei 8.742/93) é bem taxativa quanto aos integrantes do grupo familiar para análise do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social:
 
Art. 20. § 1º Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
 
Se quiser saber mais sobre quem faz parte do grupo familiar para fins de verificação do direito ao BPC LOAS, leia o texto: BPC LOAS: quem compõe o grupo familiar?
 
Já que o conceito de família para o CadÚnico é diferente do conceito de família para a LOAS, como isso fica na prática?
 
Bom, para declarar as informações no Cadastro Único deve seguir o conceito de família estipulado pelo Decreto que dispõe sobre esse cadastro, sem qualquer prejuízo ao BPC LOAS. Porém, na análise do direito ao Benefício Assistencial de Prestação Continuada só devem ser considerados os integrantes da família indicados na LOAS.
 
 
 

Conclusão

 
Pelo exposto, vimos que a inscrição no Cadastro Único é requisito essencial ao BPC LOAS. Isso porque, além dos requisitos de idade ou deficiência e renda inferior a ¼ do salário mínimo, o BPC LOAS exige ainda a inscrição no CadÚnico.
 
As informações contidas no CadÚnico são essenciais para análise e entendimento do caso do seu cliente. Por isso, você, advogado, deve sempre verificar os dados declarados no Cadastro Único. Se houver alguma divergência ou contradição nos dados do CadÚnico, você deve orientar quanto a necessidade de atualização ou retificação desses dados, para só então prosseguir com o processo.
 
Portanto, não deixe de verificar e analisar os dados do Cadastro Único dos seus clientes de BPC LOAS!
Rodrigo Telles BPC LOAS

Rodrigo Telles

Advogado, professor e apaixonado por BPC LOAS.

ebook_BPC LOAS

Ebook BPC LOAS Descomplicado

Todos os aspectos práticos da advocacia assistencial na palma da sua mão.

Youtube BPC LOAS

BPC LOAS no YOUTUBE

Saiba tudo sobre o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social BPC LOAS. Conteúdos voltados para a advocacia assistencial

Social Media

Novos Artigos

Assine agora a nossa Newsletter

Não mandaremos Spam, somente informações relevantes sobre BPC LOAS

Nosso Whatsapp

Outros Artigos

Quer saber se você tem direito?
A Telles Advocacia pode te ajudar!

Converse com um especialista em BPC LOAS e tire todas as suas dúvidas.

Baixe nosso eBook

Com um conteúdo inédito, o Manual do BPC | LOAS trata da matéria assistencial de forma humanizada, viabilizando a ampliação da visão do leitor acerca do benefício.

Nossos Artigos

Artigos Recentes

BPC LOAS e o CADÚNICO

  Para a concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS) é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). Desse modo, além dos

BPC LOAS e a pessoa em condição de rua

Nos últimos posts falamos sobre a possibilidade de pessoas estrangeiras e pessoas em condição de internação receberem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.

Conheça tudo sobre BPC LOAS em nosso
Canal no Youtube