BPC

Dicas para obter sucesso nos casos de BPC LOAS

Pensando no sucesso dos seus processos de Benefício de Prestação Continuada, separei algumas dicas essenciais à prática da advocacia assistencial. Para ter sucesso nos casos de BPC do seu escritório você deve estar atento(a) aos seguintes pontos:
 
 
 
Benefício assistencial NÃO é benefício previdenciário
  • Isso significa dizer que a análise do direito a esse benefício deve ser feita com base em legislação própria que em nada se parece com a legislação previdenciária do Regime Geral de Previdência Social, mesmo que o benefício seja administrado pelo INSS.
 
 
O conceito de Deficiência é amplo. Estude-o de forma aprofundada
  • A comprovação da deficiência é um dos critérios para acesso ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. Para prestar um bom serviço ao seu cliente é necessário entender amplamente o conceito de deficiência e a sua comprovação que é feita pela CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde)
  • Um dos motivos de indeferimento do Benefício de Prestação Continuada é a não comprovação da deficiência. Geralmente as perícias são feitas de forma rápida e rasa, e não reconhecem a condição de deficiência muitas vezes flagrante aos olhos, e contornar essa situação demanda conhecimento sobre o tema por parte dos operadores do direito.
 
 
O BPC para Pessoa com Deficiência tem como requisito a deficiência e não a incapacidade!
  • Incapacidade para o trabalho é coisa de benefício de incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Nunca, de forma alguma, em hipótese nenhuma, para qualquer fim, o conceito jurídico de incapacidade para o trabalho pode ser usada para justificar o direito ou não ao Benefício de Prestação Continuada da Pessoa com Deficiência.
 
 
Você conhece a Classificação de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF)?
  • Decreto 6.214 no artigo 16 determina que: “A concessão do benefício à pessoa com deficiência ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento, com base nos princípios da Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde – CIF, estabelecida pela Resolução da Organização Mundial da Saúde no 54.21, aprovada pela 54a Assembleia Mundial da Saúde, em 22 de maio de 2001.”
  • Logo, conhecer esse documento que comprova a deficiência nas funções e estruturas do corpo, analisa as atividades e participação, bem como observa os fatores ambientais e os fatores pessoais é de suma importância para a concessão do benefício.
 
 
Você já se perguntou se pessoas com Esquizofrenia, Bipolaridade, Depressão, Ansiedade e Outros Transtornos Mentais têm direito a Benefícios de Prestação Continuada?
  • A resposta pode ser sim!
  • Você conhece a Manual Diagnóstico e Estatísticos de Transtornos Mentais 5ª Ed. (DSM-5)? O DSM-5 é um Manual com 22 capítulos que analisa todos os transtornos mentais diagnosticados de forma pormenorizada em suas 996 páginas. Quando associado a CIF e com a aplicação das regras da LOAS é possível o enquadramento Esquizofrenia, Bipolaridade, Depressão, Ansiedade e Outros Transtornos Mentais no requisito de deficiência exigido para acesso ao BPC.
 
 
Analise o Benefício de Prestação Continuada sob a ótica biopsicossocial
  • A análise feita de acordo com o modelo médico verifica somente o indivíduo e diz que o problema de saúde que lhe acomete é dele tão somente, e para tanto indica um diagnóstico para o distúrbio ou doença.
  • O modelo social, por sua vez, analisa o problema de saúde de uma pessoa e presume que o problema é da sociedade. Logo, se um indivíduo não anda (é paraplégico), é responsabilidade da sociedade que não é adaptada para esse tipo de situação, e não é sua paraplegia o problema. Trata-se de uma ótica avançada de análise dos problemas de saúde do ser humano em relação ao ambiente.
  • O modelo biopsicossocial é a junção dos dois modelos, permitindo uma ótica médica de tratamento para melhora do quadro de saúde do indivíduo e, ao mesmo tempo, de adaptação da sociedade para as limitações dessas pessoas. Esse é o modelo de análise feita no Benefício de Prestação de Continuada.
 
 
Família para fins de análise do direito ao Benefício de Prestação Continuada
  • Grupo familiar para fins de cálculo da renda mensal per capita para acesso ao BPC é composto pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. NINGUÉM além desses descritos. Frisa-se: somente entra no cálculo de renda se viver SOB O MESMO TETO.
 
 
Renda mensal familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo denota presunção absoluta de miserabilidade
  • No INSS a regra de análise do critério econômico e de miserabilidade é de ¼ de salário mínimo. Mas você sabia que na justiça esse critério não pode ser aplicado por ter sido declarado inconstitucional pelo STF no ano de 2013 no julgamento do RE 567.985?
  • Assim, a concessão de Benefícios de Prestação Continuada no Judiciário é sempre mais benéfica do que no INSS, facilitando em muito a vida do advogado que presta serviço nesse ramo do direito.
  • No judiciário a condição de miserabilidade deve ser feita caso a caso, uma vez que a análise é humanizada e não matemática. Vale lembrar que deve haver descontos dos gastos advindos da condição de deficiência e demais despesas com medicamentos não fornecidos pelo Estado.
Rodrigo Telles BPC LOAS

Rodrigo Telles

Advogado, professor e apaixonado por BPC LOAS.

ebook_BPC LOAS

Ebook BPC LOAS Descomplicado

Todos os aspectos práticos da advocacia assistencial na palma da sua mão.

Youtube BPC LOAS

BPC LOAS no YOUTUBE

Saiba tudo sobre o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social BPC LOAS. Conteúdos voltados para a advocacia assistencial

Social Media

Novos Artigos

Assine agora a nossa Newsletter

Não mandaremos Spam, somente informações relevantes sobre BPC LOAS

Nosso Whatsapp

Outros Artigos

Quer saber se você tem direito?
A Telles Advocacia pode te ajudar!

Converse com um especialista em BPC LOAS e tire todas as suas dúvidas.

Baixe nosso eBook

Com um conteúdo inédito, o Manual do BPC | LOAS trata da matéria assistencial de forma humanizada, viabilizando a ampliação da visão do leitor acerca do benefício.

Nossos Artigos

Artigos Recentes

BPC LOAS e o CADÚNICO

  Para a concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS) é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). Desse modo, além dos

BPC LOAS e a pessoa em condição de rua

Nos últimos posts falamos sobre a possibilidade de pessoas estrangeiras e pessoas em condição de internação receberem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.

Conheça tudo sobre BPC LOAS em nosso
Canal no Youtube