O Benefício de Prestação Continuada integra o sistema da Assistência Social do país e, de acordo com o artigo 203 da Constituição Federal, “a assistência social será prestada a quem dela necessitar”. Diante disso, podemos dizer que a pessoa estrangeira que necessitar pode requerer o benefício assistencial?
O Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, Decreto 6.214 de 2007, trata do assunto no seu artigo 7º, vejamos:
Art. 7º O Benefício de Prestação Continuada é devido ao brasileiro, nato ou naturalizado, e às pessoas de nacionalidade portuguesa, em consonância com o disposto no Decreto nº 7.999, de 8 de maio de 2013, desde que comprovem, em qualquer dos casos, residência no Brasil e atendam a todos os demais critérios estabelecidos neste Regulamento.
Isso significa dizer que estrangeiros de outra nacionalidade que não seja a portuguesa não têm direito de requerer o Benefício de Prestação Continuada?
Em 2017 o tema foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do RE 587970:
ASSISTÊNCIA SOCIAL. ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS. ARTIGO 203, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALCANCE. A assistência social prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal beneficia brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros residentes no País, atendidos os requisitos constitucionais e legais. (RE 587970, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 20/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-215 DIVULG 21-09-2017 PUBLIC 22-09-2017) (STF – RE: 587970 SP – SÃO PAULO, Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 20/04/2017, Tribunal Pleno)
A partir disso, ficou estabelecido o Tema 173 do STF que determina a “concessão de benefício assistencial a estrangeiros residentes no Brasil”. Portanto, estrangeiros com deficiência ou com idade igual ou superior a 65 anos, residentes no Brasil e que vivam em condição de miserabilidade podem receber o Benefício de Prestação Continuada.
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Professor Rodrigo Telles
Referências:
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 5 out. 1988.
BRASIL. Lei nº 6.214, de 26 de setembro de 2007. Regulamento do Benefício de Prestação Continuada. Brasília.
TELLES, Rodrigo. Manual do BPC: Benefício de Prestação Continuada | LOAS. São Paulo: edição do autor, 2020.