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Tire todas suas dúvidas sobre o auxílio emergencial

Diante das inúmeras dúvidas referentes ao auxílio emergencial, separei perguntas com respostas para questões importantes.
 
 
 

O beneficiário do bolsa família pode cumular com o auxílio emergencial?

R: O auxílio não poderá ser cumulado, prevalecerá aquele que for mais benéfico para o beneficiário.
 
 
 

Quais os impactos que esse PL vai gerar na sociedade?

R: Garantia de mínimos existenciais e circulação de renda na economia, enaltecendo a importância dos benefícios assistenciais para a população.
 
 
 

Como provar que tenho direito ao auxílio se não possuo registro no cadÚnico? 

R: Pela autodeclaração.
 
 

Trabalhadores intermitentes possuem direito ao auxílio?

R: A priori, entende-se que não.
 
 
 

Quem está na fila de algum benefício do inss, terá direito ao auxílio?

R: Entendo que sim, e no futuro, caso o benefício seja concedido, deverá haver abatimento do valor recebido pelo auxílio-emergencial e pagamento só da diferença.
O INSS irá conceder benefício de auxílio-doença de até 1 salário mínimo (R$ 1.45,00) nos termos da Portaria Conjunta SEPRT/INSS Nº 9381 de 06/04/2020, que indica que a perícia será feita de forma indireta e eletrônica, pelo MEU INSS.
 
 
 

E quem não pode acessar o App?

R: Poderá dirigir-se a Agências da Caixa Econômica Federal e Lotéricas.
 
 
 

A chefe de família possui direito a duas cotas mesmo tendo outro trabalhador na casa?

Ex: filho menor aprendiz
R: Entendo que sim, desde que não ultrapasse o critério econômico da família.
 
 
 

Até quando o trabalhador deve fazer seu cadastro, como proceder em caso de falha técnica ou falta de recursos para se inscrever?

R: Ainda não há data limite para pagamento e o pagamento será feito com valores cumulados para quem fez tardiamente o cadastro, até que o programa seja cessado.
 
 
 

As pessoas que não foram visualizadas e que se encontram em situação de vulnerabilidade, poderão de alguma forma serem contempladas por emenda?

R: Somente se houver alteração legislativa para inclusão delas, como no caso do PL 873/2020.
 
 
 

Quais mudanças essa pandemia pode acarretar no meio assistencial do País e quais os reflexos que ela pode gerar no direito assistencial?

R: Aumento da visibilidade da Assistência Social do Brasil.
 
 
 

O auxílio emergencial é uma garantia assistencial. Nesse âmbito de busca de assistência qual é a importância do direito assistencial nesse momento?

R: Importância total, uma vez que mostra a necessidade da presença estatal para proteção dos vulneráveis. O Estado tem poder e mecanismos para corrigir desvios econômicos como o da COVID-19 usando a proteção assistencial.
 
 
 

Como os profissionais do direito devem estar preparados para auxiliar a população no campo assistencial? 

R: Através da orientação pró bono sobre os direitos dessas pessoas para receber o auxílio-emergencial, somando-se a orientação de outros direitos previdenciários, assistenciais, trabalhistas e correlatos que desta pandemia foram criados pelo governo.
  

Como o auxílio pode alcançar as pessoas que não foram contempladas e não possuem meios de chegar até as vias de fato?

(Ex: pessoa idosa que mora no sertão do nordeste, que não possui internet, e nem meios de chegar a cidade mais próxima)

R: Infelizmente se não houver um serviço itinerante de atendimento dessas pessoas ou a possibilidade de fornecer transporte desses locais até o local mais próximo com rede de lotéricas ou uma agência da Caixa Econômica Federal. Será quase impossível evitar o prejuízo para essas pessoas.
 

Esse auxílio pode mudar a visão da população a respeito dos benefícios assistenciais?

R: Com toda a certeza, mostrando que necessitar da assistência social pode ocorrer com todos, e quando a economia sofre uma trava, como nos casos de uma pandemia, os efeitos são rápidos, gerando prejuízo para alguns setores em dias e para outros em semanas. Diante disso, a depender do quão profunda é a crise econômica, maior é o prejuízo para as pessoas, que sofrem com o escasseamento de seus recursos, havendo necessidade de um sistema socioassistencial para proteção dessas pessoas.
 

Estou cadastrado no CadÚnico e tenho conta em outros bancos, que não seja a Caixa e o Banco do Brasil, como proceder?

R: Qualquer pessoa cadastrada que possua conta em uma instituição financeira terá o benefício depositado em sua conta habitual de forma gratuita.
 

 

Não faço parte do Bolsa Família, não estou no Cadastro Único e não tenho conta em qualquer instituição financeira. Como poderei receber o benefício?

R: A Caixa Econômica vai promover uma inclusão financeira da população menos assistida por meio da criação de contas digitais. Essas contas serão gratuitas e o dinheiro depositado poderá ser usado para pagamento de contas, transferências e DOCs gratuitamente.
 

 
 
 

Vou poder sacar o dinheiro recebido pelo Auxílio Emergencial?

R: Para evitar um colapso no sistema financeiro, já que dezenas de milhões de pessoas receberão o auxílio, a Caixa Econômica vai divulgar um cronograma para organizar os saques em espécie do valor depositado.
 
 
 
 

Como devem proceder os microempreendedores individuais (MEI)?

R: Devem baixar o aplicativo da Caixa e preencher os dados de cadastramento e posterior pagamento do auxílio de R$ 600.
 

Quando posso sacar o auxílio? 

R: Quem é beneficiário do Bolsa Família receberá o pagamento conforme o calendário do programa, normalmente. Os trabalhadores informais, MEIs, contribuintes individuais do INSS e aqueles que estão no Cadastro Único do governo federal receberão duas parcelas em abril, a primeira até o dia 14, e a segunda entre os dias 27 e 30, conforme o mês de aniversário. Dia 27 quem faz aniversários nos três primeiros meses do ano e assim por diante. A terceira e última parcela será quitada a partir do dia 26 de maio com a mesma escala de abril.
 
Rodrigo Telles BPC LOAS

Rodrigo Telles

Advogado, professor e apaixonado por BPC LOAS.

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