Você ouviu falar sobre o Requerimento Qualificado do BPC LOAS? O que mudou? É uma nova forma de requerer o BPC LOAS? O requerimento que sempre fiz agora não vale mais?
Todas essas questões surgiram por conta da publicação da Portaria Conjunta DIRBEN/DIRAT/INSS nº 36, de 11 de junho de 2021.
SOBRE A PORTARIA CONJUNTA DIRBEN/DIRAT/INSS Nº 36, DE 11 DE JUNHO DE 2021
A Portaria Conjunta nº 36 foi publicada no dia 11 de junho de 2021 e entrou em vigor neste mesmo dia. Trata-se de uma resolução do Diretor de Benefícios e da Diretoria de Atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social. A Portaria “dispõe sobre a expansão do Portal de Atendimento – PAT e do Requerimento Qualificado do Benefício de Prestação Continuada – BPC”.
Essa Portaria tem como objetivo ampliar o Portal de Atendimento (PAT) e o Requerimento Qualificado do Benefício de Prestação Continuada para que todas as unidades do INSS atendam as alterações promovidas até o dia 14 de junho de 2021. Ou seja, as mudanças já devem estar valendo no sistema do INSS hoje.
REQUERIMENTO QUALIFICADO DE BPC LOAS
O Requerimento Qualificado de BPC LOAS, de que trata a Portaria Conjunta DIRBEN/DIRAT/INSS nº 36/2021, será feito pelo próprio Portal de Atendimento (PAT) ou pelo sistema do MEU INSS. Esse requerimento trará algumas funcionalidades, como:
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Possibilidade de atualizar os dados de contato;
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Possibilidade de consultar o CadÚnico;
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Possibilidade de agendar avaliação social e avaliação médica.
Sobre este terceiro ponto, o artigo 3º da Portaria Conjunta nº 36/2021 determina que “os agendamentos da avaliação social e da perícia médica serão realizados de forma independente, ou seja, sem a necessidade de obedecer a uma sequência pré-estabelecida”.
A tendência é que essas funcionalidades tragam agilidade para os agendamentos das perícias.
Além disso, se o requerente estiver com o Cadastro Único desatualizado ou ainda não tiver inscrição, o próprio sistema fará a orientação para regularizar a situação cadastral no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) mais próximo.
Outro ponto muito importante é que “o grupo familiar informado no Cadastro Único será disponibilizado para que o cidadão informe o grau de parentesco e o estado civil de cada familiar” (art. 3º, § 1º, da Portaria Conjunta nº 36/2021). Será esse o fim dos nossos problemas com a composição do grupo familiar dos casos de BPC LOAS?
VANTAGENS TRAZIDAS PELA PORTARIA
Como já foi dito, a intenção das medidas tomadas através da Portaria Conjunta nº 36/2021 é trazer celeridade para a análise dos requerimentos de BPC LOAS.
Veja as vantagens promovidas:
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O próprio requerente poderá agendar a perícia médica e também a perícia social;
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O agendamento da perícia poderá ser feito no momento do requerimento;
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O requerente poderá consultar as informações do CadÚnico online;
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Os dados de contato poderão ser atualizados pelo requerente;
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O requerente poderá informar o grau de parentesco e o estado civil de cada familiar declarado no CadÚnico, o que facilitará a análise da composição do grupo familiar para fins de cálculo da renda familiar per capita;
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Se não houver inscrição no CadÚnico o sistema orientará sobre a necessidade de realizar a inscrição;
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Se as informações do CadÚnico estiverem sem atualização há mais de 2 anos, o sistema também orientará sobre a necessidade de regularização da situação cadastral no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social).
Professor Rodrigo Telles