Você está por dentro das decisões mais recentes de BPC LOAS? Como os Tribunais estão tratando questões de benefícios assistenciais? Neste post você fica por dentro da jurisprudência atualizada de 2021.
Já falei aqui, mas preciso repetir: algumas decisões são verdadeiras aulas de Direito. Pensando nisso, resolvi extrair algumas lições de BPC LOAS por meio de trechos de decisões recentes sobre o tema. Vamos lá?
DEVER DO ESTADO X DEVER FAMILIAR
Um dos tópicos mais complexos do BPC LOAS é a questão do dever do Estado versus dever familiar. Até que ponto o Estado tem o dever? E quando o dever cabe à família do indivíduo?
Em decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF3), embora desfavorável à concessão do Benefício de Prestação Continuada, trata desse assunto e destaca também outros pontos importantes em relação ao BPC, quais sejam:
1 – Dever do Estado x dever familiar
Segundo a decisão, a assistência dada pelo Estado não afasta a obrigação familiar. Desse modo, o dever do Estado é visto como subsidiário, devendo a família também oferecer amparo.
2 – ¼ do salário mínimo é apenas uma das formas de verificar a miserabilidade
A decisão destaca ainda que a referência quantitativa de ¼ do salário mínimo não é a única forma de aferir a condição de miserabilidade. É necessário observar outros pontos para entender a realidade vivenciada pelo requerente e, só então, constatar a situação de vulnerabilidade social.
3 – Exclusão de benefício no valor do salário mínimo recebido por pessoa com deficiência
O valor do benefício de salário mínimo destinado a pessoa com deficiência do mesmo grupo familiar deve ser excluído do cálculo da renda. Além disso, a decisão relembra que somente a exclusão desse valor não basta: outros aspectos econômicos ainda devem ser analisados.
Veja ementa da referida decisão:
REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA SOCIAL PARA RESTABELECIMENTO DE BPC
Devido ao processo de pente-fino de benefícios, muitos clientes estão aparecendo nos escritórios com seus benefícios assistenciais suspensos ou até mesmo cessados. A reavaliação dos critérios que deram origem ao benefício podem levar a suspensão do BPC LOAS. E é por isso que a ação de restabelecimento de Benefícios Assistenciais de Prestação Continuada está sendo muito procurada.
Diante dessa situação, alguns alunos e colegas de profissão questionam a possibilidade de realização de nova perícia para comprovar que o beneficiário ainda faz jus ao BPC LOAS. A resposta para tal questão está nas duas decisões a seguir:
MORTE DO REQUERENTE NO CURSO DO PROCESSO
Outra questão que gera bastante dúvida é a questão da morte do requerente durante o curso do processo. De acordo com o parágrafo único do artigo 23 do Decreto 6.214/2007, “o valor do resíduo não recebido em vida pelo beneficiário será pago aos seus herdeiros ou sucessores, na forma da lei civil”.
Na prática o que tem ocorrido é o que você vai ver na decisão que segue:
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