Parte 2: o que você precisa saber. Dicas práticas!
No post da semana passada vimos algumas características pessoais e profissionais essenciais para a concessão e restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada do seu cliente. Nesta semana separei algumas dicas práticas que você, advogado da área assistencial, precisa saber!
Preste atenção nessas dicas práticas e tenha sucesso nos casos de Benefícios de Prestação Continuada do seu escritório.
1 – Benefício assistencial NÃO é benefício previdenciário
A primeira dica prática é basilar para trabalhar com o Benefício de Prestação Continuada. Embora seja operacionalizado pelo INSS, o BPC não é benefício previdenciário. Ter isso claro em mente é fundamental para ter sucesso na área assistencial.
Quando o advogado entende que benefícios assistenciais são diferentes de benefícios previdenciários, é possível perceber uma série de características específicas e sair na frente. Conhecer essa diferença é importante, pois sabemos que na maioria das vezes o sucesso do caso está na análise de detalhes. Com isso, ao pleitear o benefício de prestação continuada você deve estar atento às particularidades deste benefício, que são cruciais para sua concessão e restabelecimento.
Portanto, entenda e estude as características e particularidades do Benefício Assistencial de Prestação Continuada.
2 – Entenda o conceito de deficiência
A comprovação da deficiência é um dos critérios para acesso ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. Para prestar um bom serviço ao seu cliente de BPC para a Pessoa com Deficiência é necessário entender amplamente o conceito de deficiência, visto que se trata de um assunto de grande complexidade.
Um dos motivos de indeferimento do Benefício de Prestação Continuada é a não comprovação da deficiência. Portanto, para garantir a concessão do BPC para o seu cliente, entender sobre o conceito de deficiência é fundamental. Tal conhecimento possibilita construir a argumentação adequada para enquadramento do requerente no requisito da deficiência.
3 – IMPORTANTE: O BPC para PcD tem como requisito a deficiência e não a incapacidade!
A maioria dos advogados está condicionado às características dos benefícios por incapacidade e é natural a tendência a buscarem a incapacidade para concessão do BPC, e pior ainda, incapacidade para fins laborativos. O que o advogado assistencialista tem que entender de uma vez por todas é que deficiência não é incapacidade. O assunto é complexo e merece até um post próprio.
É comum que o Benefício de Prestação Continuada para a Pessoa com Deficiência seja negado sob a justificativa de que o requerente não possui incapacidade. Ocorre que o Benefício de Prestação Continuada exige a existência de deficiência. Ter isso em mente é essencial e garante o recebimento dos benefícios negados sob a justificativa equivocada de que não há incapacidade.
4 – Não veja o requisito econômico como uma barreira
Outro motivo para uma série de indeferimentos é o não cumprimento do requisito econômico. Se a renda familiar per capita for inferior a 1/4 do salário mínimo é presunção absoluta de miserabilidade. Não tem o que discutir. Porém, se o cálculo da renda mensal familiar per capita for superior ao limite previsto em lei a condição de miserabilidade deverá ser discutida. O requisito econômico não pode ser visto como uma barreira. A condição de miserabilidade deve ser analisada caso a caso. Verificar a composição do grupo familiar pode ser uma saída, já que a lei é bem específica quanto aos membros do grupo familiar e estabelece que devem morar sob o mesmo teto. Portanto, aqueles familiares que não vivem sob o mesmo do requerente devem ser excluídos do cálculo. Além disso, vale lembrar que deve haver descontos dos gastos advindos da condição de deficiência e demais despesas com medicamentos não fornecidos pelo Estado. Ressalta-se, ainda, a exclusão dos valores referentes à benefícios equivalentes a um salário mínimo
5 – O Processo Administrativo importa
Cumpra o prévio requerimento administrativo, juntando todos os documentos, fazendo a controvérsia, recebendo a decisão de mérito e permitindo o cumprimento do prévio requerimento administrativo nos termos da decisão do STF.
No caso concreto, feito corretamente o processo administrativo e recebida a decisão de mérito deferitória, o benefício é concedido corretamente, e não há que se falar em judicialização. Estamos então diante do cumprimento da finalidade da administração e da proteção do administrado nos termos da Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99). Se o benefício for indeferido, então o parágrafo anterior profeticamente se cumpre, e o processo está pronto para ser levado ao crivo do Judiciário.
Você encontra essas e outras dicas no meu livro Manual do BPC, que aborda toda a matéria relacionada ao Benefício de Prestação Continuada e permite que você se torne expert no assunto.