O BPC LOAS para Pessoas com Deficiência gera uma série de dúvidas a respeito do enquadramento de certas situações de saúde na condição de deficiência. Dentre as dúvidas mais frequentes está: o dependente químico pode receber BPC LOAS? Dependência química gera direito ao BPC LOAS?
Essa dúvida acaba aqui neste post. Leia até o final e descubra se a dependência química pode dar direito de receber o benefício assistencial BPC LOAS.
Neste post você vai ver:
- Sobre a dependência química
- A dependência química na CID
- DSM-5 e a dependência química
- BPC LOAS e a dependência química
- Jurisprudência
- BÔNUS: O que perguntar para o cliente com dependência química?
Leia também o texto ESPECIAL BPC LOAS: AUTISMO e entenda tudo sobre benefícios assistenciais para autistas.
SOBRE A DEPENDÊNCIA QUÍMICA
Para trabalhar com casos de BPC LOAS para dependentes químicos, é necessário entender um pouco melhor sobre a dependência química. Segundo publicação da UNIMED (2016):
A Organização Mundial da Saúde (OMS) define a dependência química como uma doença crônica, progressiva, ou seja, que piora com o passar do tempo, primária, que gera outras doenças e fatal. A dependência química é um transtorno mental caracterizado por um grupo de sinais e sintomas decorrentes do uso de drogas.
Alguns sintomas são característicos da dependência química, como tolerância, crise de abstinência, entre outros. Vejamos uma explicação simples e clara sobre os sintomas da dependência química:
- Tolerância: necessidade de aumento progressivo da dose para se obter o mesmo efeito
- Crises de abstinência: ansiedade, irritabilidade, agressividade, insônia, tremores quando
- a dosagem é reduzida ou o consumo é suspenso.
- Fissura ou craving: necessidade imperiosa de utilizar a droga, buscando experimentar os efeitos prazerosos previamente conhecidos ou aliviar os sintomas indesejáveis da abstinência.
- Tentativas fracassadas de diminuir ou controlar o uso de droga.
- Perda de boa parte do tempo com atividades para obtenção e consumo da substância ou recuperação de seus efeitos.
- Negligência com relação a atividades sociais, ocupacionais e recreativas em benefício da droga (Ministério da Previdência Social Instituto Nacional do Seguro Social, 2007, p. 17).
A DEPENDÊNCIA QUÍMICA NA CID
Considerada uma doença, a dependência química tem código específico na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, mais conhecida como CID-10. Vejamos:
Portanto, encontramos na CID os códigos para transtornos mentais devido ao uso de drogas ou outras substâncias, que vão do F10 ao F19. Vale ressaltar que cada código conta ainda com subclassificações, que indicam os níveis do transtorno, sendo eles: intoxicação aguda (0), uso nocivo (1), síndrome de dependência (2) , estado de abstinência (3), estado de abstinência com delirium (4), transtorno psicótico (5), síndrome amnésica (6), transtorno psicótico residual e de início tardio (7), outros transtornos mentais e de comportamento (8) e transtorno mental e de comportamento não especificado (9).
DSM-5 E A DEPENDÊNCIA QUÍMICA
O Manual de Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais 5ª edição, conhecido como DSM-5, também aborda a questão em um capítulo com mais de 100 páginas para tratar exclusivamente dos transtornos relacionados a substâncias e transtornos aditivos.
Veja a seguir a relação de todos os Transtornos Mentais abordados no DSM-5.
BPC LOAS E A DEPENDÊNCIA QUÍMICA
Agora que já vimos sobre a dependência química, nos resta entender se essa condição de saúde pode, sim ou não, dar direito ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC LOAS).
Sabemos que para receber o BPC LOAS para Pessoas com Deficiência, é necessário comprovar a miserabilidade, bem como a condição de deficiência.
Diante disso, para o dependente químico receber o BPC LOAS será necessário comprovar a condição de deficiência, além do critério econômico, é claro.
Então, é possível que a dependência química gere uma deficiência? E mais: é possível que seja concedido o BPC LOAS por conta da dependência química?
A resposta está nos Anexos da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 2, de 30 de março de 2015, que “dispõe sobre critérios, procedimentos e instrumentos para a avaliação social e médica da pessoa com deficiência para acesso ao Benefício de Prestação Continuada”. Vejamos:
Perceba que o próprio INSS, por meio da Portaria Conjunta nº 2/2015 reconhece que a dependência química pode ser causa de deficiência. Portanto, a dependência química pode sim gerar direito ao BPC LOAS para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
JURISPRUDÊNCIA
CONSTITUCIONAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – ART. 203, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REQUISITOS COMPROVADOS. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. TUTELA MANTIDA. […] 19 – O laudo médico-pericial feito em 22.03.2016, às fls. 93/100, complementado em 10.01.2017, às fls. 123/127, atesta que o autor é portador de “Transtorno mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substância psicoativas – outros transtornos mentais ou comportamentais”, e conclui que “existe a incapacidade laborativa total e permanente”. Em resposta aos quesitos, o perito relata que o autor NÃO teria condições de concorrer a cargo para exercer atividade laborativa em igualdade de condições com outras pessoas. 20 – O art. 203, V, da Constituição Federal, protege a pessoa com deficiência, sem condições de prover seu sustento ou de tê-lo provido por sua família, o que não se esgota na simples análise da existência ou inexistência de incapacidade para a vida independente e para o trabalho. O legislador constituinte quis promover a integração da pessoa com deficiência na sociedade e no mercado de trabalho, mas não transformou a deficiência em incapacidade e nem a incapacidade em deficiência. Então, já na redação original da lei, a incapacidade para o trabalho e a vida independente não eram definidores da deficiência. 21 – Com a alteração legislativa, o conceito foi adequado, de modo que a incapacidade para o trabalho e para a vida independente deixaram de ter relevância até mesmo para a lei. […] […] 22 – O que define a deficiência é a presença de “impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (art. 20, § 2º, da LOAS). 23 – As patologias apontadas pelo perito se ajustam ao conceito de pessoa com deficiência previsto no art. 20, § 2º, I e II. […] 26 – Levando-se em consideração as informações do estudo social e as demais condições apresentadas, entendo que não se justifica o indeferimento do benefício. 27 – A situação é precária e de miserabilidade, dependendo o autor do benefício assistencial para suprir as necessidades básicas, sem condições de prover o seu sustento com a dignidade exigida pela Constituição Federal. 28 – As parcelas vencidas serão acrescidas de correção monetária a partir dos respectivos vencimentos. 29 – A correção monetária será aplicada em conformidade com a Lei n. 6.899/81 e legislação superveniente, de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, observados os termos do julgamento final proferido na Repercussão Geral no RE 870.947, em 20/09/2017. 30 – Preliminar rejeitada. Apelação provida em parte. Mantida a tutela concedida na sentença. (TRF-3 – Ap: 00297890520174039999 SP, Relator: JUIZ CONVOCADO OTAVIO PORT, Data de Julgamento: 23/05/2018, NONA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/08/2018)
BÔNUS: O QUE PERGUNTAR PARA O CLIENTE COM DEPENDÊNCIA QUÍMICA?
Para garantir a concessão do Benefício de Prestação Continuada para dependentes químicos será necessário comprovar a condição de deficiência. E seu trabalho para caracterizar tal condição e garantir uma boa instrução processual começa logo no atendimento ao seu cliente. Diante disso, é importante fazer as perguntas certas para o cliente ou familiares, sem esquecer de nenhum ponto relevante.
Pensando nisso, separei algumas sugestões do que perguntar para seu cliente com dependência química:
- Há quanto tempo faz uso de drogas?
- Possui algum outro problema de saúde?
- Consegue realizar atividades do cotidiano sem auxílio de terceiros?
- Apresenta dificuldade de interação social?
- Apresenta dificuldade de manter uma conversa normal?
- Frequenta ou frequentou uma instituição de ensino?
- Possui capacidade para tomar as próprias decisões?
- Possui Laudo de psiquiatra indicando a condição de dependência?
- Já foi internado? Se sim, quantas vezes?
- Realiza acompanhamento com especialistas? Psiquiatra, psicólogo, outros.
- Faz uso de algum medicamento? Qual(is)?
- Realiza algum tratamento em programas da rede pública?
- Frequenta ou recebe ajuda de instituições de apoio socioassistencial?
Possui gastos decorrentes de tratamento saúde?
Referências:
AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2014.
Ministério da Previdência Social Instituto Nacional do Seguro Social. Diretrizes de Conduta Médico-pericial em Transtornos Mentais. Brasília: 2007. Disponível em:
https://www.saudedireta.com.br/docsupload/1340110243consultapublica_mental.pdf. Acesso em: 10 fev. 2021.
Ministério da Previdência Social Instituto Nacional do Seguro Social. Portaria Conjunta MDS/INSS nº 2, de 30 de março de 2015. Dispõe sobre critérios, procedimentos e instrumentos para a avaliação social e médica da pessoa com deficiência para acesso ao Benefício de Prestação Continuada. Disponível em:
http://www.mds.gov.br/webarquivos/legislacao/assistencia_social/portarias
/2015/portaria_conjunta_INSS_2_2015_BPC.pdf. Acesso em: 18 fev. 2021.
/2015/portaria_conjunta_INSS_2_2015_BPC.pdf. Acesso em: 18 fev. 2021.
TELLES, Rodrigo. Manual do BPC: Benefício de Prestação Continuada | LOAS. São Paulo: edição do autor, 2020.
UNIMED. Dependência química é considerada transtorno mental, alerta psiquiatra. 2016. Disponível em:
https://www.unimed.coop.br/web/cuiaba/noticias/dependencia-quimica-e-considerada-transtorno-mental-alerta-psiquiatra#:~:text=A%20Organiza%C3%A7%C3%A3o%20Mundial%20da%20S
a%C3%BAde,decorrentes%20do%20uso%20de%20drogas. Acesso em: 10 fev. 2021.
a%C3%BAde,decorrentes%20do%20uso%20de%20drogas. Acesso em: 10 fev. 2021.