De todo o conhecimento que estamos construindo juntos aqui no blog, acerca do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, não podemos deixar de lado as Súmulas que tratam desse tema.
Neste post vamos ver as principais Súmulas de BPC LOAS, quais sejam, as Súmulas de número 48, 78, 79 e 80, todas da Turma Nacional de Uniformização (TNU).
SÚMULA 48 TNU
Alterada há pouco tempo, no dia 25 de abril de 2019, a Súmula 48 da TNU chama atenção para uma questão que sempre alerto meus alunos: a diferença entre deficiência e incapacidade. Já conversamos sobre isso aqui no blog também. Para advogar nos casos de Benefícios de Prestação Continuada para Pessoas com Deficiência é preciso estar atento ao conceito de deficiência previsto em lei, que não significa incapacidade para o trabalho.
Além disso, a Súmula 48 trata de outra questão de extrema relevância: o impedimento de longo prazo, cuja duração mínima deve ser de 2 anos. De acordo com o enunciado, a aferição da duração desse impedimento deve levar em consideração desde o período de surgimento do impedimento até quando este pode durar. Vejamos o que estabelece a Súmula:
SÚMULA 78 TNU
Embora não seja diretamente sobre o Benefício de Prestação Continuada, a Súmula 78 da TNU é muito importante para a advocacia assistencial, visto que aborda a questão da análise biopsicossocial e a importância de observar os fatores pessoais e sociais nos casos de pessoa com HIV.
A Súmula 78 da TNU é fundamental para a seara assistencial, principalmente no que tange a caracterização da deficiência, visto que se encaixa nos casos de pessoas com HIV que buscam o reconhecimento do direito ao BPC LOAS.
SÚMULA 79 TNU
Sabemos que a perícia para reconhecimento do direito ao BPC LOAS é biopsicossocial, tendo em vista que conta com a perícia médica e a perícia social. A Súmula 79 da TNU ressalta a necessidade de verificação do critério econômico exigido pela LOAS por meio de prova específico: a perícia social.
Vale lembrar que a possibilidade de comprovação da miserabilidade não se esgota no laudo feito por assistente social, podendo ser realizada ainda por auto de constatação lavrado por oficial de justiça ou ainda por meio de prova testemunhal.
SÚMULA 80 TNU
A Turma Nacional de Uniformização, por meio da Súmula 80, reforçou a necessidade da realização da perícia social, pois só assim será possível analisar a real condição vivenciada pelo indivíduo. Ressalta-se que fatores pessoais, sociais e econômicos devem ser levados em consideração para verificar o direito ao recebimento do Benefício Assistencial de Prestação Continuada.
Você já usa essas Súmulas na prática da sua advocacia?
Sucesso em todos os seus casos de BPC LOAS e até o próximo post.