SUSPENSÃO E CESSAÇÃO DO BPC
Trago para você hoje um tema muito importante, embora pouco explorado em cursos e aulas no geral. Trata-se da suspensão e cessação do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. Se você atua ou quer atuar em casos de BPC LOAS você não pode deixar de ler esse post até o final!
Neste post você vai ver:
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Introdução
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Suspensão e cessação: qual a diferença?
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Causas de suspensão do BPC LOAS
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Atenção: BPC LOAS suspenso!
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Causas de cessação do BPC LOAS
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Atenção: BPC LOAS cessado!
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Indicação de estudo
INTRODUÇÃO
Temos que lembrar sempre do caráter assistencial do BPC LOAS, pois essa característica influencia todas as outras. A partir disso, sabemos que se trata de um benefício de caráter transitório. A ideia principal do benefício assistencial é retirar idosos e Pessoas com Deficiência da extrema pobreza. Para tanto, o benefício é revisto a cada 2 anos para verificar se o beneficiário segue fazendo jus aos critérios exigidos por lei.
Além disso, ocorre o cruzamento periódico de dados para averiguar as declarações do CadÚnico, bem como de outros cadastros, comparando com informações de emprego, benefícios previdenciários ou qualquer outro tipo de renda relacionada ao beneficiário. Se as condições que deram origem ao Benefício de Prestação Continuada forem superadas, o beneficiário perde o direito ao benefício.
Vale lembrar que o INSS é responsável pela operacionalização do BPC LOAS e por isso é quem realiza a revisão, suspensão e cessação do benefício.
SUSPENSÃO E CESSAÇÃO: QUAL A DIFERENÇA?
Quando o assunto é suspensão do Benefício de Prestação Continuada – BPC LOAS – uma dúvida pode surgir: suspensão é a mesma coisa de cessação do benefício?
A resposta é não! Existe uma diferença entre suspensão e cessação do benefício. A Portaria Conjunta nº 3 de 2018 define esses dois termos da seguinte forma:
SUSPENSÃO = interrupção do envio do pagamento à rede bancária
(art. 19, inciso III, da Portaria Conjunta nº 3/2018)
CESSAÇÃO = encerramento do benefício no âmbito administrativo
(art. 19, inciso V, da Portaria Conjunta nº 3/2018)
CAUSAS DE SUSPENSÃO DO BPC LOAS
São causas de suspensão do BPC LOAS:
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Superação dos requisitos que dão acesso ao BPC LOAS;
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Presença de irregularidade na concessão ou manutenção do BPC LOAS;
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Identificação de qualquer outra irregularidade;
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Falta de inscrição no CadÚnico, se passado o prazo estabelecido;
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Não agendamento da reavaliação da condição de deficiência dentro do prazo estabelecido em convocação;
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Constatação de informação cadastral inconsistente ou insuficiente para manutenção do BPC LOAS.
O BPC LOAS também será suspenso se:
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O beneficiário do BPC LOAS não entrar em contato com o INSS para ciência da irregularidade constatada, no prazo de 30 dias, contados a partir do bloqueio do pagamento do benefício.
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A ausência do beneficiário do BPC LOAS for informada ao INSS pelo seu representante legal ou procurador;
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Após notificação, a defesa não for apresentada tempestivamente, ou seja, dentro do prazo estabelecido;
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Os elementos apresentados na defesa forem insuficientes;
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A defesa for julgada improcedente.
ATENÇÃO: BPC LOAS SUSPENSO!
A possibilidade de suspensão do BPC LOAS deve ser notificada! O beneficiário deve receber uma notificação, geralmente do banco, informando sobre a irregularidade identificada.
Antes de ocorrer a suspensão de fato do benefício assistencial, existe a possibilidade de defesa, que nada mais é do que a oportunidade que o beneficiário tem de esclarecer sobre as irregularidades apontadas, provando por meio de documentos o que está sendo alegado.
APRESENTAÇÃO DE DEFESA AO INSS
Na própria notificação deve estar informado o prazo de 10 dias para apresentação de defesa. Após apresentada a defesa, o INSS terá 30 dias para analisá-la, podendo este prazo ser prorrogado por mais 30 dias. Durante esse período de análise, o pagamento do BPC LOAS será mantido.
Se a defesa for aceita, o pagamento do BPC LOAS ocorrerá normalmente. Se o BPC LOAS for suspenso, não haverá mais envio do valor ao banco.
POSSIBILIDADE DE RECURSO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO
Após a suspensão efetiva do BPC LOAS, caberá recurso ao Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS), momento pelo qual o beneficiário irá apresentar argumentos e provas para demonstrar que não há qualquer irregularidade no recebimento do Benefício Assistencial de Prestação Continuada.
A interposição de recurso corre no prazo de 30 dias após a suspensão e será analisado pelo CRSS, não gerando efeito suspensivo. Se o recurso for provido, o pagamento do BPC LOAS será restabelecido e serão pagos os valores referentes ao período de suspensão, sempre observando a decisão do Conselho de Recursos.
NO ÂMBITO JUDICIAL
Ação de restabelecimento de Benefício Assistencial de Prestação Continuada.
IMPORTANTE!
Quando o assunto é suspensão do BPC LOAS, é importante lembrar que a contribuição do beneficiário do BPC LOAS, na modalidade de facultativo, não gera suspensão do benefício. Isso mesmo! O BPC LOAS não será suspenso se o beneficiário contribuir para o INSS como Segurado Facultativo.
Tem mais informação sobre esse assunto aqui no blog. Leia: Planejamento Assistencial Previdenciário.
CAUSAS DE CESSAÇÃO DO BPC LOAS
São causas de cessação do BPC LOAS:
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Óbito do beneficiário do BPC LOAS;
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Morte presumida do beneficiário do BPC LOAS;
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Ausência do beneficiário do BPC LOAS;
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Não interposição de recurso ao CRSS no prazo de 30 dias a partir da suspensão do BPC LOAS;
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Recurso ao CRSS não provido;
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Ausência de saque do pagamento por mais de 180 dias, nos casos de BPC LOAS pago por cartão magnético.
OBSERVAÇÃO:
Os casos de óbito, morte presumida ou ausência do beneficiário do BPC LOAS devem ser informados ao INSS pelo representante legal ou procurador do beneficiário.
ATENÇÃO: BPC LOAS CESSADO!
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Os motivos que levaram à cessação do BPC LOAS devem ser informados pelo INSS através dos canais de atendimento da Autarquia ou outros meios autorizados.
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Nos casos de cessação do Benefício de Prestação Continuada há a possibilidade de concessão de novo BPC LOAS, se atendidos todos os critérios exigidos por lei, claro.
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Ressalta-se que quando todas as instâncias administrativas de recurso forem esgotadas é vedada a reativação do benefício assistencial.
INDICAÇÃO DE ESTUDO
Se você deseja aprofundar seus estudos no que tange a suspensão e cessação do BPC LOAS e não sabe por onde começar, vai aqui uma dica. Separei a previsão legal dos artigos que tratam da suspensão e cessação do Benefício Assistencial de Prestação Continuada.
Indico a leitura minuciosa e o estudo de todos os artigos a seguir:
Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei 8.742/93
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Art. 21, § 1º, 2º, 3º e 4º
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Art. 21-A, § 1º e 2º
Regulamento do Benefício de Prestação Continuada (RBPC) – Decreto 6.214/2007
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Art. 12, § 1º
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Art. 24
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Art. 39, incisos I e IV
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Art. 42, § 2º
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Art. 47, incisos I a VI, §§ 1º ao 9º
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Art. 47-A, §§ 1º ao 5º
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Art. 48, incisos I, II e III, §§ 1º e 2º
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Art. 48-A
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Art. 48-B
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Artigo 24, §§ 1º a 9º
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Artigo 26, incisos I a IV
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Art. 27, parágrafo único
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Art. 28, §§ 1º ao 4º
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Art. 29
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Art. 30, parágrafo único
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Art. 31, parágrafo único
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Anexo II – Formulário Único de Alteração da Situação do Benefício
Além disso, vale lembrar que você encontra esse e muitos outros temas no meu livro MANUAL DO BPC.
Referências:
BRASIL. Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007. Regulamento do Benefício de Prestação Continuada. Brasília. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm.
BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993. Dispõe sobre o benefício de prestação continuada […]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8742compilado.htm.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social. Portaria Conjunta nº 3, de 21 de setembro de 2018. Brasília, DF: Ministério do Desenvolvimento Social, 24 set. 2018.