Você deu entrada no pedido de BPC LOAS do seu cliente e o INSS está demorando muito para analisar? Eu entendo seu desespero! Aqui você irá entender o que fazer quando o BPC do seu cliente está em análise há séculos e seu cliente PRECISANDO do benefício para colocar comida na mesa.
Se você é advogado previdenciarista, certamente já se perguntou o que fazer com os requerimentos no INSS que não andam. Seus clientes estão perguntando, questionando e ligando para o escritório e você não sabe mais o que falar? Quantos meses você está esperando por essa resposta do INSS?
Sabemos que, na maioria das vezes, o INSS demora muito para analisar os pedidos, mas você não precisa ficar parado esperando. Se você quer agilizar a análise do pedido do benefício do seu cliente, leia este texto até o final.
DA RESPONSABILIDADE DO INSS
Sobre o processo de análise do BPC, a Portaria Conjunta nº 3 de 2018, que dispõe sobre as “regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC”, dispõe que:
Art. 11. O INSS deverá:
I – analisar o requerimento;
II – decidir quanto ao deferimento ou indeferimento para a concessão do BPC; e
III – comunicar ao requerente, por meio dos canais disponíveis, quanto ao resultado do requerimento, na forma do art. 15, § 1º, do Decreto nº 6.214, de 2007.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) DEVE decidir se defere ou indefere os pedidos de Benefícios de Prestação Continuada. E quando tiver a decisão, deve comunicá-la ao requerente.
Mas e se essa decisão está demorando para sair? Devo ficar aguardando? O que fazer quando o INSS está demorando para analisar o pedido de BPC LOAS do seu cliente?
Assista ao vídeo até o final e descubra o que fazer quando o INSS está demorando para analisar o BPC LOAS dos seus clientes:
PRAZO PARA ANÁLISE DO BENEFÍCIO
O INSS tem o prazo de 30 dias para analisar os pedidos, e isso inclui os requerimentos de Benefícios de Prestação Continuada da Assistência Social.
A Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, também conhecida como Lei do Processo Administrativo Federal, estabelece o prazo supracitado. Vejamos:
CAPÍTULO XI
DO DEVER DE DECIDIR
Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Perceba que tal prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, desde que o INSS indique os motivos para essa prorrogação, totalizando 60 dias para decidir pela concessão ou pelo indeferimento do benefício.
Esse prazo já passou e o INSS ainda não decidiu, o BPC LOAS segue em análise. O que fazer?
O QUE FAZER QUANDO O INSS ESTÁ DEMORANDO PARA ANALISAR O PEDIDO DE BPC LOAS
Se o INSS não responde no prazo, temos 3 opções:
1 – Reclamação na ouvidoria do INSS
Uma opção é a ouvidoria do INSS. Você pode entrar em contato com o INSS, através da central de atendimento 135, e informar a situação. Mas isso não significa que terá algum resultado positivo. Em alguns casos pode ajudar sim, porém não há uma garantia de um retorno efetivo.
2 – Mandado de segurança
Existe também a possibilidade de impetrar Mandado de Segurança exigindo uma resposta do INSS. Mas entenda que é para agilizar uma resposta da Autarquia, o que não significa que terá um resultado positivo. O INSS pode decidir pelo indeferimento do benefício.
Neste caso, o importante é fazer o processo andar. Se o INSS decide pela negativa do BPC LOAS, você poderá entrar com recurso administrativo ou recorrer ao Judiciário.
3 – Entrar com ação de concessão do BPC LOAS com indeferimento tácito do INSS
Temos ainda a opção de entrar com ação de concessão do BPC LOAS com Indeferimento tácito por desídia do INSS. Se não teve resposta do INSS dentro do prazo, se a reclamação na ouvidoria não surtiu efeito, existe a possibilidade ainda de entrar na Justiça com a presunção desse indeferimento, já que o INSS não se manifestou a respeito. Presume-se, por não ter resposta, que o benefício foi indeferido.
PAGAMENTO DESDE A DATA DA ENTRADA DO REQUERIMENTO
Independente do tempo em que o benefício demorou para ser concedido, o pagamento deve ser feito desde a data da entrada do requerimento administrativo. A Portaria Conjunta nº 3 de 2018 é clara:
Art. 14. O valor referente ao BPC será pago retroativamente a contar da data do requerimento ao benefício.
§1º A data de formalização do requerimento será considerada para fins de pagamento de benefício.
§2º Para fins de atualização dos valores pagos, serão aplicados os mesmos critérios adotados pela legislação previdenciária.
Se o INSS está demorando para analisar a concessão ou indeferimento do benefício, se você tem um cliente ou familiar que fez pedido e ainda não teve resposta, agora já sabe o que pode ser feito!