Qual a relação entre BPC LOAS e Pensão por Morte? Quem recebe BPC LOAS pode deixar Pensão por Morte para seus dependentes? É possível acumular BPC LOAS com Pensão por Morte? Neste post vamos ver todas as relações entre esse dois benefícios.
Veja o que vamos aprender aqui:
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Sobre o BPC LOAS
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Sobre a Pensão por Morte
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Quem recebe BPC LOAS também pode receber Pensão por Morte?
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BPC LOAS gera Pensão por Morte?
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Quem recebe BPC LOAS pode deixar Pensão por Morte?
SOBRE O BPC LOAS
O BPC LOAS, denominado Benefício de Prestação Continuada, pertence ao sistema da Assistência Social e é operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Trata-se da garantia constitucional de um salário mínimo mensal para pessoas que vivam em condição de miserabilidade e se enquadrem em um dos seguintes grupos: idosos com idade igual ou superior a 65 anos ou pessoas que apresentem algum tipo de deficiência.
De modo geral, o BPC LOAS é devido para quem cumprir os seguintes requisitos:
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Ter mais de 65 anos ou ser Pessoa com Deficiência;
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Viver em situação de miserabilidade;
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Estar inscrito no CadÚnico.
SOBRE A PENSÃO POR MORTE
A Pensão por Morte é um benefício de natureza previdenciária destinado aos dependentes do segurado do INSS que entrar em óbito. Vale lembrar que os casos de morte presumida, declarada judicialmente, também geram direito a Pensão por Morte. Trata-se de um valor em substituição ao salário ou benefício do falecido.
Compõem o rol de dependentes para fins de recebimento de Pensão por Morte:
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Cônjuge ou companheiro(a);
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Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos;
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Pais do segurado falecido;
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Irmãos do segurado falecido, que tenham menos de 21 anos ou sejam inválidos.
Vale lembrar que as pessoas dos dois últimos itens devem comprovar a dependência econômica em relação ao falecido. Para mais informações sobre a Pensão por Morte clique aqui.
QUEM RECEBE BPC LOAS TAMBÉM PODE RECEBER PENSÃO POR MORTE?
Outra dúvida comum quando o assunto é BPC LOAS e Pensão por Morte é em relação a possibilidade de acumulação desses dois benefícios. Se um cliente chega hoje no seu escritório e pergunta se pode receber BPC LOAS juntamente com Pensão por Morte, o que você responderia?
A resposta é simples: o Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS) não pode ser acumulado com qualquer outro benefício previdenciário. Isso inclui a Pensão por Morte. Desse modo, quem recebe BPC LOAS não pode receber simultaneamente Pensão por Morte e vice-versa.
Vamos ver como a legislação trata o assunto?
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei 8.742/1993, prevê o seguinte:
Art. 20. § 4º O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.
Observa-se que existem duas exceções. O BPC LOAS não pode ser acumulado com outro benefício, EXCETO nos casos de assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória. No mesmo sentido, o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada (RBPC), Decreto 6.214/2007, reforça:
Art. 5º O beneficiário não pode acumular o Benefício de Prestação Continuada com outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, ressalvados o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória.
Parágrafo único. A acumulação do benefício com a remuneração advinda do contrato de aprendizagem pela pessoa com deficiência é limitada ao prazo máximo de dois anos.
Perceba que o artigo supracitado traz mais uma informação: nos casos de BPC para Pessoa com Deficiência, o beneficiário pode acumular o BPC LOAS com contrato de aprendizagem remunerado pelo período de até 2 anos. Informação super útil para nossos clientes, não?
Sobre o assunto, o RBPC traz outra questão importante: os dados do beneficiário serão revistos pelo INSS a fim de verificar se há acúmulo de outro benefício juntamente com o recebimento do BPC LOAS. Vejamos:
Art. 42. O Benefício de Prestação Continuada deverá ser revisto a cada dois anos, para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem, conforme dispõe o art. 21 da Lei nº 8.742, de 1993, passando o processo de reavaliação a integrar o Programa Nacional de Monitoramento e Avaliação do Benefício de Prestação Continuada.
§ 1º A revisão de que trata o caput será realizada pelo INSS por meio da utilização de cruzamento de informações do beneficiário e de seus familiares existentes em registros e bases de dados oficiais, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social, e observará:
[…]
III – o cruzamento de dados para fins de verificação de acúmulo do benefício com outra renda no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, conforme vedação a que se refere o § 4º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993;
Agora vamos tratar de outro ponto muito questionado: BPC LOAS gera Pensão por Morte?
BPC LOAS GERA PENSÃO POR MORTE?
O óbito de um beneficiário do BPC LOAS é fato gerador para uma Pensão Morte aos seus dependentes?
Essa questão pode ser facilmente confundida, pois a morte de um aposentado do INSS, por exemplo, gera Pensão por Morte aos dependentes do falecido. PORÉM o mesmo não ocorre com o Benefício de Prestação Continuada pelos seguintes motivos:
1 – O BPC LOAS é um benefício assistencial. Não se trata de um benefício previdenciário.
2 – O beneficiário do BPC LOAS, somente pelo fato de receber este benefício, não é segurado do INSS.
Existe a possibilidade do beneficiário do BPC LOAS se tornar segurado do INSS, se houver a contribuição na modalidade de facultativo.
Portanto, o Benefício Assistencial de Prestação Continuada – BPC LOAS – por si só não gera Pensão por Morte.
A previsão legal para essa questão está no artigo 23 do RBPC, que estabelece:
Art. 23. O Benefício de Prestação Continuada é intransferível, não gerando direito à pensão por morte aos herdeiros ou sucessores.
Bom, que o BPC LOAS não gera Pensão por Morte já ficou claro, mas existe alguma hipótese em que o beneficiário do BPC LOAS pode deixar Pensão por Morte para seus dependentes? É o que vamos ver a seguir.
QUEM RECEBE BPC LOAS PODE DEIXAR PENSÃO POR MORTE?
De início pode parecer confuso, mas a realidade é que: o BPC LOAS não gera Pensão por Morte, mas o beneficiário do BPC LOAS pode deixar Pensão por Morte aos seus dependentes.
Estranho isso, não? Lendo assim chega a ser contraditório.
Isso acontece porque o Benefício de Prestação Continuada por si só não gera direito a Pensão por Morte. MAS, o beneficiário do BPC LOAS pode, enquanto recebe o benefício, contribuir como facultativo para o Regime Geral de Previdência Social. Desse modo, o beneficiário do BPC LOAS passa a ser também segurado do INSS, podendo deixar Pensão por Morte para seus dependentes?
Se ainda não ficou claro, vou te explicar melhor…
Como vimos o BPC LOAS por si só não gera direito a Pensão por Morte aos herdeiros e sucessores do beneficiário. Ocorre que quem recebe o BPC LOAS pode contribuir como Segurado Facultativo sem acarretar qualquer prejuízo ao recebimento de seu BPC LOAS, conforme dispõe a Portaria Conjunta nº 03 de 2018:
Art. 29. A contribuição do beneficiário como segurado facultativo da Previdência Social não acarretará a suspensão do pagamento do BPC.
Ao contribuir como Facultativo, o beneficiário do BPC LOAS garante a proteção previdenciária, incluindo o direito a Pensão por Morte.
Essa é outra questão bem interessante do BPC LOAS, não é mesmo? Caso você queira entender melhor sobre o BPC LOAS e as Contribuições Previdenciárias, tem um texto meu no blog do SACAPREVI explicando exatamente como isso ocorre na prática e você pode acessá-lo clicando aqui.
Referências:
BRASIL. Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007. Regulamento do Benefício de Prestação Continuada. Brasília. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm.
BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993. Dispõe sobre o benefício de prestação continuada […]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8742compilado.htm.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social. Portaria Conjunta nº 3, de 21 de setembro de 2018. Brasília, DF: Ministério do Desenvolvimento Social, 24 set. 2018.