BPC

BPC LOAS 2021

 

Vamos falar sobre o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social 2021!

 
Para inaugurar este novo ano que se inicia (e que promete muito conteúdo de BPC LOAS aqui no blog) pontuei algumas regras essenciais para trabalharmos com o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.
 
No final do ano passado falamos sobre as expectativas para o BPC LOAS em 2021. A Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/93 – estava em vigor no início de 2021 com o seguinte texto:
 
 
Art. 20. § 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja: (Redação dada pela Lei nº 13.982, de 2020)
I – igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2020;
 
 
O que está valendo agora em 2021? A tendência é que o texto sofra alterações, seja para manter o critério de ¼ de salário mínimo, seja para ampliar o acesso ao BPC LOAS. Se quiser saber mais sobre o assunto leia o texto O que esperar para o BPC LOAS em 2021?. Independente das mudanças legislativas que podem ocorrer ao longo desse ano, vamos focar nossas energias nas regras de BPC LOAS que seguem valendo em 2021 e podem ser a solução para aquele caso de BPC LOAS aí do seu escritório.
 
 
Começando 2021 com 21 regras de BPC LOAS!
 
 

1
Valor do benefício

O valor do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social é de UM SALÁRIO MÍNIMO por mês. Com o reajuste anual o valor passará de R$ 1.045,00 para R$ 1.100,00.
 

2
Requisito econômico

O critério de renda exigido para receber o BPC LOAS é o limite de ¼ de salário mínimo de renda per capita. Com o reajuste do valor do salário mínimo, ¼ dessa quantia passará de R$ 261,25 para R$ 275,00. Portanto, para fins de análise do direito ao Benefício Assistencial de Prestação Continuada será necessário comprovar ter renda familiar per capita inferior a R$ 275,00 (¼ do salário mínimo vigente).
 

3
Mais de um beneficiário no mesmo grupo familiar

Mais de uma pessoa do mesmo grupo familiar pode receber o BPC LOAS. O artigo 20, § 15, da Lei 8.742/93, incluído pela Lei nº 13.982, de 02 de abril de 2020, prevê que “o benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei.”
 

4
Valor de outro BPC é excluído do cálculo da renda

O BPC LOAS é devido a mais de um membro do mesmo grupo familiar, desde que comprovados os requisitos, e o valor referente ao BPC LOAS não prejudica a análise da renda do requerimento de outro BPC na mesma família. O valor de BPC LOAS recebido por outro membro do mesmo grupo familiar será excluído do cálculo da renda mensal per capita.
 

5
Exclusão de benefício previdenciário da renda familiar

Valores referentes a benefícios previdenciários no valor de 1 salário mínimo devido a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência também não entram no cálculo da renda mensal familiar per capita.
 

6
Composição do grupo familiar

Para fins de análise do direito ao BPC LOAS, fazem parte do grupo familiar apenas o requerente, seu cônjuge ou companheiro(a), os pais do requerente ou na ausência do pai ou da mãe, o padrasto ou madrasta, os irmãos solteiros, os filhos solteiros, os enteados solteiros e os menores tutelados.
 

7

Família é quem mora sob o mesmo teto

De acordo com a previsão legal, para analisar a renda do requerente de BPC LOAS será considerado grupo familiar as pessoas elencadas no item 6 que vivam sob o mesmo teto, ou seja, no mesmo imóvel. Se o parente não residir no mesmo imóvel que o requerente não será considerado para análise da renda.
 

8
Não compõem o grupo familiar

Para analisar a renda familiar, critério exigido pelo BPC LOAS, não serão considerados como parte do grupo familiar os filhos que tenham constituído união estável (o mesmo serve para enteados), ainda que estes estejam morando na mesma casa em que o requerente. A mesma regra se estende aos irmãos, filhos e enteados divorciados, separados de fato ou viúvos. Além disso, as pessoas internadas ou acolhidas em instituições de longa permanência também não compõem o grupo familiar para fins de análise da renda per capita do BPC LOAS.
 

9
Renda computada

São computadas no cálculo da renda familiar per capita os seguintes rendimentos: salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública, benefícios de previdência privada, seguro-desemprego, comissões, pro-labore, rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio e a Renda Mensal Vitalícia.
 

10
Rendas não computadas

Ainda sobre regras da análise do cálculo da renda familiar per capita para fins de recebimento do BPC LOAS, é necessário saber que as seguintes rendas não são computadas: benefícios de assistência médica; pensão especial de natureza indenizatória; rendimentos de estágio supervisionado; rendimentos de contrato de aprendizagem; benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária; valores oriundos de programas sociais de transferência de renda e rendas de natureza eventual ou sazonal.
 

11
Vedação da comprovação vexatória de necessidade

Ponto importante para as perícias sociais e laudos socioeconômicos: é vedada qualquer comprovação vexatória de necessidade, conforme artigo 4º, inciso III, da Lei 8.742/93. Para reforçar tal condição, a Portaria Conjunta 03 de 2018 estabelece em seu artigo 9º que “fica vedada a solicitação de declaração de Pobreza ou qualquer outra forma de comprovação da renda que exponha o requerente à situação constrangedora”.
 

12
Quem recebe BPC LOAS pode contribuir para o INSS

O beneficiário do BPC LOAS pode contribuir para o INSS sem acarretar qualquer prejuízo ao seu benefício assistencial, desde que contribua como segurado facultativo. Durante a análise do benefício, o requerente também pode contribuir sem prejuízo à concessão do BPC LOAS. A contribuição dos familiares como segurados facultativos não será considerada como indicativo de renda na análise do direito ao BPC LOAS.
 

13
Óbito do requerente durante análise do BPC

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social é intransferível e não gera pensão por morte aos seus dependentes. Porém, em caso de óbito do beneficiário do BPC LOAS, os herdeiros ou sucessores podem receber o valor residual não recebido em vida pelo falecido.
 

14
Conceito de deficiência

Para receber o Benefício de Prestação Continuada, a Pessoa com Deficiência deve se enquadrar na definição do artigo 20, § 2º, da Lei 8.742/93, qual seja, “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
 

15
Impedimento de longo prazo

Para fins de concessão e manutenção do BPC LOAS para Pessoas com Deficiência, considera-se como de longo prazo o impedimento que permanecer por no mínimo 2 anos. Se não for possível prever a duração do impedimento, mas que ainda sim possa ser de longo prazo, poderá ser concedido o Benefício de Prestação Continuada – BPC LOAS.
 

16
O requisito NÃO é incapacidade laboral

Atenção! O Benefício Assistencial de Prestação Continuada tem como requisito a existência de deficiência e não de incapacidade laborativa. Embora ainda seja muito comum essa confusão, por conta dos benefícios previdenciários por incapacidade, o pedido de BPC LOAS não pode ser indeferido por não haver “incapacidade laborativa”. Apesar disso, a capacidade de trabalho é um dos pontos a serem observados na condição do indivíduo.
 

17
Avaliação de acordo com a CIF

A avaliação da deficiência deve ser realizada conforme os parâmetros da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), conforme estabelece o artigo 16 do Decreto 6.214 de 2007, o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada (RBPC).
 

18
Avaliação de crianças e adolescentes

Crianças e adolescentes com deficiência também podem receber o BPC LOAS. Para isso, a avaliação da condição de deficiência deverá observar limitações no desempenho de atividades e restrições na participação social de acordo com a idade do requerente.
 

19
Estrangeiro pode receber BPC LOAS

De acordo com o Tema 173 do STF, é possível a “concessão de benefício assistencial a estrangeiros residentes no Brasil”. Estrangeiros com idade igual ou superior a 65 anos ou com alguma deficiência podem receber o Benefício Assistencial de Prestação Continuada, desde que estejam residindo no Brasil e que vivam em condição de miserabilidade.
 

20
Pessoas internadas podem receber o BPC LOAS

A condição de internação não impede o recebimento do BPC LOAS. Desse modo, pessoas que vivem em instituições de longa permanência, como hospitais, abrigos ou locais semelhantes podem solicitar o benefício assistencial, desde que atendam aos requisitos.
 

21
Quem vive em condição de rua pode receber o BPC LOAS

Pessoas que vivem em condição de rua também podem receber o BPC LOAS. Nesses casos é necessário adotar um endereço de referência para contato e perícia, que pode ser o endereço do serviço social de acompanhamento ou de pessoas próximas ao requerente.
 
Espero que tenha gostado das dicas e que elas sejam úteis para sua advocacia assistencial. Esse é só o primeiro conteúdo de muuuuitos que veremos por aqui em 2021.
 

TEXTO ATUAL DA LEI 8.742: 

Art.20§  3º  Observados os demais critérios de elegibilidade definidos nesta Lei, terão direito ao benefício financeiro de que trata o caput deste artigo a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.         (Redação dada pela Lei nº 14.176, de 2021)
 
Até o próximo post!
Rodrigo Telles BPC LOAS

Rodrigo Telles

Advogado, professor e apaixonado por BPC LOAS.

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