Quem pensa que só precisa comprovar a renda na hora de conseguir o BPC LOAS está muito enganado. O INSS realiza uma análise PERIÓDICA da renda per capita do beneficiário, bem como dos integrantes do grupo familiar. Para quem trabalha com BPC LOAS é OBRIGATÓRIO saber disso.
Leia o texto até o final para saber como funciona o cruzamento de informações para concessão, manutenção e revisão do BPC LOAS.
Neste post você vai encontrar:
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A questão da renda no BPC LOAS
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Da competência do INSS
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Cruzamento de dados e o BPC LOAS
A QUESTÃO DA RENDA NO BPC LOAS
Sabemos que para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC LOAS) é necessário comprovar não ter renda suficiente para manter o próprio sustento nem tê-lo provido por sua família. A Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/93 – estabelece como critério de miserabilidade a renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo.
Além do critério de idade ou deficiência, o requerente deve cumprir o requisito econômico. A partir disso, a maioria das pessoas entendem o critério de renda como fator para conseguir o benefício somente. Mas o que muitos não sabem é que a renda é usada para manter o BPC LOAS também.
Pensar no critério de renda somente para a concessão do benefício é um erro. Nós, como operadores do direito, devemos enxergar a renda do requerente e do grupo familiar para além do deferimento do benefício. Isso porque a renda é avaliada para a concessão do BPC LOAS, bem como para manutenção e revisão do benefício.
O BPC LOAS é um benefício assistencial e transitório: tem a função de retirar seus beneficiários da extrema pobreza. Uma vez superados os critérios que deram origem ao benefício, o mesmo será suspenso. E para saber se o beneficiário ainda faz jus ao BPC LOAS, ocorre a análise periódica da renda per capita do BPC LOAS.
DA COMPETÊNCIA DO INSS
Essa análise periódica da renda do beneficiário do BPC LOAS ocorre através do cruzamento de dados feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Não é novidade que para receber o BPC LOAS você deve solicitá-lo ao INSS. A Autarquia Previdenciária é responsável pela operacionalização do Benefício de Prestação Continuada, e isso inclui a confrontação das informações do requerente e dos integrantes do seu grupo familiar, conforme previsão do Decreto 6.214/2007:
Art. 39. Compete ao INSS, na operacionalização do Benefício de Prestação Continuada:
[…]
II – realizar, periodicamente, cruzamentos de informações, utilizando o registro de informações do CadÚnico e de outros cadastros, de benefícios previdenciários e de emprego e renda em nome do requerente ou beneficiário e dos integrantes do grupo familiar;
Veja que essa revisão ocorre periodicamente. Desse modo, o INSS é responsável por verificar se houve alguma mudança na renda familiar do beneficiário do BPC LOAS, como recebimento de benefício previdenciário, novo emprego, nova renda, etc. A mudança no critério de renda altera a situação socioeconômica da família, podendo superar o limite de renda previsto em lei. Detectada qualquer irregularidade ou nova composição de renda o benefício poderá ser suspenso ou até mesmo cessado, inclusive os benefícios concedidos ou reativados na Justiça, desde que observados os critérios estabelecidos na decisão judicial.
Se você quiser saber outras causas de suspensão do benefício, leia: SUSPENSÃO E CESSAÇÃO DO BPC.
Vale ressaltar ainda que, como o próprio artigo supracitado menciona, um dos cadastros utilizados é o próprio Cadastro Único, cuja inscrição é obrigatória para acessar o benefício assistencial de prestação continuada. Perceba então, a importância dos dados declarados no Cadastro Único, que devem sempre corresponder com a realidade vivenciada pelo indivíduo.
CRUZAMENTO DE DADOS E O BPC LOAS
Vamos entender melhor como esse cruzamento de dados acontece!
Você deve estar pensando que dados são esses e de onde eles são “tirados”… uma das bases de dados nós já citamos, que é o Cadastro Único para Programas Sociais. Além desses dados, são utilizadas e consultadas informações dos registros de bases de dados oficiais. Lembrando que não são só os dados do beneficiário, dos familiares também!
Se você acompanha o conteúdo de BPC LOAS aqui do blog já deve estar percebendo a importância de saber isso para aquela prestação de serviço de excelência que tanto almejamos. Devemos ter conhecimento do cruzamento de dados e entender que isso acontece durante a análise do requerimento do BPC LOAS e que segue durante todo o tempo de recebimento do benefício. Tudo isso para oferecer a melhor orientação para nossos clientes.
Conforme os incisos do § 1º do artigo 42 do RBPC (Decreto 6.214/07), o cruzamento de dados deve observar:
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o cadastro e a atualização do CadÚnico;
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informações contidas em outras bases de dados de órgãos da Administração Pública, a fim de verificar outros benefícios, vínculos empregatícios ou auferição de renda dos familiares ou do próprio beneficiário;
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se há acúmulo com outros benefícios da Seguridade Social ou outro regime;
Essa revisão já é comum entre os advogados que atuam em casos de BPC LOAS, já que a condição de deficiência é revista bienalmente, mas o que poucos sabem é que a renda é revista MENSALMENTE.
Se você ainda não acredita nisso, veja o que diz a Portaria Conjunta nº 3, de 21 de setembro de 2018:
Art. 23. O cruzamento periódico de informações deverá ocorrer mensalmente para verificação da manutenção do critério de renda do grupo familiar e do acúmulo do benefício com outra renda no âmbito da Seguridade Social ou, no caso da pessoa com deficiência, da renda decorrente do exercício de atividade remunerada, nos termos do art. 20, § 4º, e do art. 21-A da Lei nº 8.742, de 1993.
IMPORTANTE!
O benefício que foi concedido no âmbito administrativo, com critérios de renda definidos por alguma Ação Civil Pública de BPC LOAS, poderá ser revisado de acordo com os critérios de sua concessão.
CONCLUSÃO:
Os critérios de renda exigidos pelo BPC LOAS são verificados para análise do direito ao benefício no momento de sua concessão e também durante todo o recebimento do benefício, por meio do cruzamento de dados, de modo a confirmar se o beneficiário permanece fazendo jus ao benefício assistencial.