Ação Civil Pública de BPC LOAS
Neste post você vai ver:
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O que é Ação Civil Pública?
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Por que devo saber isso?
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Lista com todas as ACPs de BPC LOAS
Preparado?
O QUE É AÇÃO CIVIL PÚBLICA?
Ação Civil Pública (ACP) é um instrumento processual de ação coletiva utilizado na defesa de direitos difusos e coletivos. Busca-se proteger o interesse da coletividade.
A previsão constitucional da Ação Civil Pública estabelece que:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
[…]
III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
[…]
§ 1º – A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei
Neste post, trataremos das Ações Civis Públicas que versam sobre o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. Afinal, por que eu devo saber disso?
POR QUE DEVO SABER ISSO?
Ações Civis Públicas de BPC LOAS discutem temas relevantes da matéria assistencial e, por isso, são importante para o exercício da nossa advocacia. Saber quais são as ACPs de BPC LOAS e entender sobre o objeto de discussão de cada uma faz parte do conhecimento na área assistencial que estamos construindo juntos aqui no blog.
Um exemplo claro da necessidade de saber que ACPs são essas é a recente publicação da Portaria nº 374, de 5 de maio de 2020, que “dispõe sobre os procedimentos a serem aplicados com a alteração da Lei Orgânica da Assistência Social pela Lei nº 13.982, de 2020, e cumprimento de Ação Civil Pública”. Sabemos que essa Portaria é de extrema importância para a atuação em casos de BPC LOAS e, por isso, eu te pergunto: qual(is) ACP(s) a Portaria faz referência?
Vejamos outros momentos em que a Portaria 374/2020 cita Ações Civis Públicas:
Art. 1º Disciplinar os procedimentos aplicados ao reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) em decorrência das alterações promovidas pela Lei nº 13.982, de 02 de abril de 2020, bem como compatibilizá-los com as Ações Civis Públicas (ACP) em vigor.
[…]
Art. 2º […] § 2º Na hipótese em que, mesmo aplicada a desconsideração prevista no caput, da renda familiar mensal per capita permanecer em valor igual ou superior a um quarto (1/4) do salário-mínimo, ainda caberá a aplicação de ACP que possua regras com maior extensão que as definidas no § 3º deste artigo.
[…]
§ 4º Nas hipóteses de incidência de ACP, cujo escopo foi apenas parcialmente atendido pela previsão do caput, devem ser observados os demais elementos que compõem a determinação judicial.
Art. 3º As demais ACP, cujo escopo não se relacionam com a previsão do caput do art. 2º, permanecem vigentes, com aplicação inalterada.
Art. 4º Excetuados os elementos previstos nas ACP, em todos os casos, é necessário verificar os demais requisitos para a concessão de BPC/LOAS.
[…]
Art. 6º Os sistemas de benefício serão adaptados à aplicação do contido nesta Portaria.
[…]
§ 2º Quando houver o enquadramento do requerimento em uma ACP, que trate sobre a apuração da renda per capita, na qual se dispense a necessidade de aplicação do art. 2º desta Portaria para o reconhecimento do direito, as análises poderão ser concluídas.
Não resta dúvida de que precisamos saber as ACPs de BPC LOAS, não é mesmo? Bom, vamos então às ACPs de BPC LOAS.
LISTA COM TODAS AS ACPS DE BPC LOAS
Preparei a lista abaixo, com todas as ACPs de BPC LOAS separadas por temas. Vamos lá?
Tema: Exclusão de valores referentes a outro BPC ou benefício previdenciário no valor de 1 salário mínimo para fins de cálculo da renda familiar mensal per capita.
Vejamos quais ACPs tratam do assunto:
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ACP nº 2009.38.00.005945-2/MG
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ACP nº 50003393720114047210/SC
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ACP nº 2005.71.00045257-0/RS
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ACP nº 2006.71.17.001095-3/RS
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ACP nº 2002.71.04.000395-5/RS
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ACP nº 0000003- 61.2010.404.7111/RS
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ACP nº 5000852- 57.2015.4.04.7212/SC
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ACP nº 0004265- 82.2016.4.03.6105/SP
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ACP nº 5002350- 92.2013.404.7202/SC
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ACP nº 2005.72.05.001947-1/SC
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ACP nº 526-61.2017.4.01.3603/MT
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ACP nº 0001038- 69.2007.4036115/SP
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ACP nº 0011259- 41.2007.403.6106/SP
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ACP nº 500339- 37.2011.404.7210/SC
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ACP nº 2007.71.02.000569-5/RS
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ACP nº 2007.71.19.000090-8/RS
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ACP nº 2007.71.20.000785-2/RS
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ACP nº 2007.83.05.000083-0/PE
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ACP nº 0012938- 20.1997.4.04.7005/PR
A questão da exclusão de outro BPC ou benefício previdenciário é discutida há anos e, como vimos, foi motivo de inúmeras Ações Civis Públicas. Até que em 2020 tal assunto foi positivado na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, representando um passo importante na luta pelos direitos sociais de idosos e Pessoas com Deficiência. Atualmente, é lei: valores referentes a benefícios previdenciários de até 1 salário mínimo, destinados a idosos acima de 65 anos ou Pessoas com Deficiência, e/ou Benefícios de Prestação Continuada serão excluídos do cálculo de renda mensal para fins de análise do direito ao BPC LOAS por outro integrante do mesmo grupo familiar.
Tema: BPC LOAS para estrangeiros
A nacionalidade do requerente foi tema de discussão da ACP a seguir:
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ACP nº 0006972-83.2012.4.01.3400/DF
Sabe-se que, hoje, o Benefício de Prestação Continuada não pode ser indeferido em razão da nacionalidade do requerente. O STF decidiu, no Tema 173, pela “concessão de benefício assistencial a estrangeiros residentes no Brasil”. Logo, o BPC LOAS é sim devido aos estrangeiros residentes no Brasil, desde que atendam aos requisitos de idade ou deficiência e vivam em condição de miserabilidade.
Tema: Aumento do limite da renda per capita familiar para 1/2 salário mínimo
Veja as ACPs que trataram do aumento do limite da renda per capita familiar para 1/2 salário mínimo:
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ACP nº 0000083- 10.2007.4.05.8305/PE
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ACP no 526-61.2017.4.01.3603/MT
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ACP nº 2007.83.05.000083-0/PE
Prevalece ainda o critério de ¼ do salário mínimo como parâmetro de classificação para situação de miserabilidade.
Tema: Flexibilização do critério de avaliação de renda
A Ações Civis Públicas listadas a seguir discutiram a necessidade de flexibilização do critério de avaliação de renda fixado em ¼ do salário mínimo.
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ACP nº 2001.72.05.007738-6/SC
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ACP nº 2007.72.15.000170-9/SC
Sabemos que, atualmente, a avaliação da condição de miserabilidade na Justiça é mais ampla, levando em consideração outros pontos além da renda em si.
Tema: Desconto de despesas decorrentes da idade avançada ou da deficiência
A ACPs a seguir levantaram discussões acerca da necessidade de descontar da renda familiar as despesas decorrentes da condição de deficiência e/ou da idade avançada, como os gastos com medicamentos, alimentação especial, fraldas, plano de saúde, transporte especial, tratamento médico, psicológico e fisioterápico, entre outros.
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ACP nº 0002356- 52.2002.404.7209/SC
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ACP nº 2003.72.00.001108-0/SC
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ACP nº 2001.72.03.001315-9/SC
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ACP nº 5044874- 22.2013.404.7100/RS
Agora que você já conhece as ACPs de BPC LOAS, que tal aprender também sobre as Súmulas de BPC LOAS, clique para ler o artigo.
Referências:
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 5 out. 1988.
BRASIL. Portaria nº 374, de 05 de maio de 2020. Dispõe sobre os procedimentos a serem aplicados com a alteração da Lei Orgânica da Assistência Social pela Lei nº 13.982, de 2020, e cumprimento de Ação Civil Pública.
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Disponível em: https://www.inss.gov.br/wp-content/uploads/2019/09/Relação-de-ACPs-de-BPC.pdf.