O Benefício de Prestação Continuada, ou BPC LOAS, apresenta características específicas que o diferenciam dos demais benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Trata-se de um benefício assistencial que possui características próprias. Separei 7 das principais características do BPC LOAS.
1 – NÃO É VITALÍCIO
O BPC LOAS não é um benefício vitalício. Trata-se de um benefício de caráter assistencial e, portanto, temporário. O objetivo principal do BPC é retirar idosos e pessoas com deficiência da extrema pobreza. Uma vez superado qualquer requisito que deu origem ao benefício – seja deficiência ou renda -, o beneficiário perderá o direito de recebê-lo.
Lembre-se: o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social não é benefício previdenciário. Muitas pessoas confundem o BPC com aposentadoria e, por isso, acreditam que uma vez concedido o benefício, será para sempre. Mas acabamos de ver que não é bem assim.
2 – NÃO POSSUI 13º SALÁRIO
Quem recebe o BPC LOAS não tem direito a 13º salário. Isso porque o BPC LOAS não apresenta pagamento de abono anual. Veja a previsão do Regulamento do Benefício de Prestação Continuada (Decreto 6.214/2007):
Art. 22. O Benefício de Prestação Continuada não está sujeito a desconto de qualquer contribuição e não gera direito ao pagamento de abono anual.
OBSERVAÇÃO:
Perceba que o supracitado artigo também demonstra que o Benefício de Prestação Continuada não permite descontos de qualquer contribuição. Desse modo, qualquer desconto no valor do BPC LOAS será indevido.
3 – PASSA POR CONSTANTE REVISÃO DOS REQUISITOS
Como vimos na primeira característica, o beneficiário receberá o benefício enquanto fizer jus a todos os critérios estabelecidos em lei. Se qualquer critério for superado, o benefício será suspenso e até cessado.
Para saber se o beneficiário segue cumprindo os requisitos, ocorre uma revisão periódica.
Art. 22. A revisão do BPC, de que trata o art. 21 da Lei nº 8.742, de 1993, será realizada por meio de:
I – cruzamento periódico de informações e dados disponíveis pelos órgãos da Administração Pública; e
II – quando for o caso, reavaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993.
No caso do BPC para Pessoas com Deficiência, a condição de deficiência será reavaliada a cada 2 anos. Veja o que o diz a mesma Portaria:
Art. 25. A reavaliação da deficiência ocorrerá a cada dois anos, podendo o Ministro de Estado do Desenvolvimento Social editar ato para indicar os procedimentos a serem observados e os grupos que eventualmente serão dispensados ou priorizados nessa revisão
Já o cruzamento periódico de dados, a fim de verificar o critério econômico (miserabilidade), ocorrerá mensalmente, conforme estabelecido na Portaria nº 3 de 2018:
Art. 23. O cruzamento periódico de informações deverá ocorrer mensalmente para verificação da manutenção do critério de renda do grupo familiar e do acúmulo do benefício com outra renda no âmbito da Seguridade Social ou, no caso da pessoa com deficiência, da renda decorrente do exercício de atividade remunerada, nos termos do art. 20, § 4º, e do art. 21-A da Lei nº 8.742, de 1993.
4 – ESTRANGEIROS PODEM RECEBER
A condição de estrangeiro não impede a concessão do benefício assistencial de prestação continuada. O assunto foi enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal, dando origem ao Tema 173 que trata da possibilidade de “concessão de benefício assistencial a estrangeiros residentes no Brasil”.
Para receber o BPC LOAS, os estrangeiro devem residir em território brasileiro e estar em situação regular no país. Além disso, deve cumprir os demais requisitos normalmente – ter mais de 65 anos ou apresentar alguma deficiência e não ter renda suficiente para garantir seu sustento.
5 – A CONDIÇÃO DE RUA NÃO IMPEDE O REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO
A condição de rua não impede o requerimento do benefício de prestação continuada. Quem mora na rua também pode solicitar o benefício ao INSS, basta usar o endereço do CRAS ou de alguma pessoa próxima.
Saiba mais sobre o assunto no artigo: BPC LOAS e a pessoa em condição de rua.
6 – PESSOAS INTERNADAS TAMBÉM PODEM RECEBER
Outra condição que permite o recebimento do BPC LOAS é a internação. Idosos ou pessoas com deficiência que estejam internadas poderão solicitar e receber o benefício normalmente. Seja em asilos, hospitais ou qualquer instituição congênere, a condição de internação não prejudica o recebimento do benefício assistencial.
Art. 20. § 5º A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.
Sobre o BPC para estrangeiros, pessoas em condição de rua ou internadas, recomendo que assista esse vídeo:
7 – É INTRANSFERÍVEL
O BPC LOAS é um benefício intransferível. Por esse motivo, o BPC LOAS, por si só, não gera pensão por morte. É o que diz o artigo 23 do RBPC (Decreto 6.214/2007):
Art. 23. O Benefício de Prestação Continuada é intransferível, não gerando direito à pensão por morte aos herdeiros ou sucessores.
Mas isso não significa que o beneficiário do BPC LOAS não pode deixar pensão por morte para seus dependentes. Basta realizar o Planejamento Assistencial Previdenciário.
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Até o próximo post!