2 casos de BPC LOAS no mesmo grupo familiar? Só uma pessoa poderá receber? Como decidir isso? Não é necessário escolher uma pessoa para receber! O fato de uma pessoa da família estar recebendo o BPC LOAS não impede que outra também receba.
É possível SIM que mais de uma pessoa da mesma família receba o BPC LOAS mensalmente. Isso significa dizer que no mesmo grupo familiar pode ocorrer de 2 ou mais pessoas estarem recebendo o BPC LOAS simultaneamente.
QUANDO PODE ACONTECER?
Duas ou mais pessoas na mesma família poderão receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, desde que cumpram os outros requisitos previstos em lei.
A mesma família poderá ter mais de um beneficiário do BPC LOAS, seja o benefício B87 ou B88. Desse modo, essa simultaneidade no recebimento pode ocorrer entre:
- Idoso + idoso
- Pessoa com Deficiência + Pessoa com Deficiência
- Idoso + Pessoa com Deficiência
EXEMPLOS
As situações mais comuns são casais de idosos e irmãos com deficiência. No primeiro caso, um casal de idosos, com mais de 65 anos de idade, poderá receber 1 salário mínimo cada, proveniente do BPC LOAS. Claro que esse casal terá que comprovar a situação de miserabilidade.
No segundo exemplo, imagine uma mãe com 2 filhos autistas, por exemplo. Ambas as crianças, se comprovado o critério econômico, poderão receber o BPC LOAS. O mesmo ocorreria numa casa em que há um idoso e uma pessoa com deficiência.
Tem um vídeo que gravei falando sobre a Lei 13.982/20 e mais de um BPC LOAS na família, vale a pena assistir:
EXCLUSÃO DO VALOR DE OUTRO BPC LOAS
Você deve estar se perguntando: “ah, mas o valor do benefício de uma pessoa não pode prejudicar o cálculo da renda do outro requerente?”
A verdade é que não vai prejudicar de forma alguma, tendo em vista que o valor do BPC LOAS recebido por outro integrante do mesmo grupo familiar será excluído do cálculo de renda. Desse modo, quantias referentes a outros benefícios de prestação continuada não são computadas no cálculo da renda familiar mensal per capita.
GRUPO FAMILIAR
Todas essas situações só fazem sentido se as pessoas são do mesmo grupo familiar. Mesmo que os dois beneficiários (ou requerentes) vivam na mesma casa, se não fazem parte do mesmo grupo familiar, não há com o que se preocupar, pois a análise de um benefício não terá conexão alguma com o outro. Faz sentido?
PREVISÃO LEGAL
Em abril de 2020, a nossa amada Lei Orgânica da Assistência Social, ou somente LOAS, passou por algumas alterações significativas devido a publicação da Lei 13.982. Desde então, a LOAS passou a vigorar com dois novos parágrafos no artigo 20. Vejamos:
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
§ 14. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)
§ 15. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei.
Essas mudanças na LOAS ocasionaram:
-
O reconhecimento da possibilidade de recebimento do benefício assistencial por mais de um membro da família
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A positivação de que valores referentes à Benefício de Prestação Continuada ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo não devem ser computados no cálculo da renda mensal familiar per capita.
Já era algo que levantava discussões no Judiciário, mas agora é lei. Assim, é possível conseguir mais de um BPC LOAS na mesma família direto no INSS, garantindo o benefício do seu cliente somente entrando no administrativo, sem precisar recorrer à Justiça.
POSSIBILIDADE DE REAFIRMAÇÃO DA DER
Se você tem algum caso de pedido para segundo ou terceiro BPC LOAS na mesma família, mas a data de entrada do requerimento (DER) é anterior à 02 de abril de 2020, saiba que há a possibilidade de reafirmação da DER. Porém, só faça o pedido de reafirmação da DER se o deferimento do benefício depender exclusivamente das mudanças provocadas pela Lei 13.982/2020.
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