BPC

Dúvidas frequentes de BPC LOAS

Você está preparado para atender clientes de BPC LOAS? Saberia responder todas as dúvidas dos clientes? Como essa é uma questão muito importante, resolvi responder as dúvidas frequentes de BPC LOAS aqui no blog.
 
Veja a seguir as principais perguntas sobre BPC LOAS.
 
1 – Quem tem direito ao BPC LOAS?

Começando pelo mais básico: quem tem direito ao BPC LOAS?
Idosos com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade têm direito ao BPC LOAS, desde que comprovem possuir renda familiar mensal per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
 
2 – O que é BPC LOAS?

BPC LOAS é a sigla para Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social. Trata-se de um benefício de 1 salário mínimo por mês pago a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que estejam em situação de vulnerabilidade social. O objetivo do BPC LOAS é retirar seus beneficiários da extrema pobreza, garantindo-lhes os mínimos necessários para uma vida digna.
 
3 – BPC e LOAS é a mesma coisa?

BPC é a sigla para Benefício de Prestação Continuada e LOAS é a sigla da Lei Orgânica da Assistência Social. Muitas pessoas conhecem o BPC apenas por LOAS, por isso ocorre a confusão entre os dois termos. Porém, LOAS é a lei que prevê o benefício. Quando falam “benefício loas” estão fazendo referência ao BPC. Eu gosto de chamar de BPC LOAS. E você, costuma chamar como?
 
4 – É possível receber o BPC LOAS mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS?

Sim, totalmente! O BPC LOAS é um benefício da Assistência Social e por isso não exige prévia contribuição previdenciária. Ou seja, para receber o BPC LOAS não é necessário ter contribuído para o INSS. E se o requerente já contribuiu para o INSS alguma vez também não tem problema, poderá receber o BPC LOAS.
 
5 – Qual a idade mínima para receber o BPC LOAS Idoso?

Para receber o BPC LOAS Idoso é necessário ter no mínimo 65 (sessenta e cinco anos). Embora a partir dos 60 anos de idade já seja considerado como idoso, de acordo com o Estatuto do Idoso, para receber o BPC LOAS a idade mínima é 65 anos.
 
6 – Crianças e adolescentes com deficiência podem receber BPC LOAS?

Sim! O BPC LOAS para pessoas com deficiência não exige uma idade mínima. Portanto, crianças e adolescentes podem receber o BPC LOAS, desde que também se enquadrem no critério econômico estabelecido em lei. Vale lembrar ainda que a avaliação da deficiência deve ser compatível com a idade.
 
7 – BPC LOAS dá direito a 13º?

Não! O BPC LOAS não dá direito a 13º salário. Desse modo, os beneficiários do BPC LOAS não recebem 13º. O Regulamento do Benefício de Prestação Continuada (Decreto 6.214/2007) estabelece:

Art. 22. O Benefício de Prestação Continuada não está sujeito a desconto de qualquer contribuição e não gera direito ao pagamento de abono anual.
 
 
8 – Como é feito o cálculo da renda per capita?

Para receber o Benefício de Prestação Continuada é necessário demonstrar que a renda mensal familiar per capita do requerente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. Para isso é feito o seguinte cálculo: soma-se todas as rendas do grupo familiar e divide pelo número de integrantes. O resultado deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Veja a explicação do cálculo de renda per capita no Regulamento do Benefício de Prestação Continuada (Decreto 6.214/2007):

Art. 4º Para os fins do reconhecimento do direito ao benefício, considera-se:
 
IV – família incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou do idoso: aquela cuja renda mensal bruta familiar dividida pelo número de seus
integrantes seja inferior a um quarto do salário mínimo;
 
9 – Quem recebe BPC LOAS não pode contribuir para o INSS para não perder o benefício?

Errado. Quem recebe BPC LOAS pode sim contribuir para o INSS, desde que seja como facultativo. A contribuição como segurado facultativo não prejudica o recebimento do benefício assistencial. Essa determinação está na Portaria Conjunta nº 3, de 21 de setembro de 2018:

Art. 29. A contribuição do beneficiário como segurado facultativo da Previdência Social não acarretará a suspensão do pagamento do BPC.
 
10 – Determinada doença dá direito ao BPC LOAS?

Essa meus alunos sabem. A resposta é: DEPENDE. Não existe uma lista com doenças que dão direito ao BPC LOAS. O requisito é a condição de deficiência. Portanto, a doença, associada com outros fatores, deve caracterizar a deficiência. Para entender melhor sobre o assunto, recomendo a leitura desse texto: Quais doenças dão direito ao BPC LOAS?
 
11 – Duas pessoas do mesmo grupo familiar podem receber o BPC LOAS?

SIM! O BPC LOAS é devido a mais de uma pessoa do mesmo grupo familiar, desde que ambos atendam aos requisitos estabelecidos na LOAS. Inclusive, a própria Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93) prevê essa possibilidade:

Art. 20. § 15. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei.
 
12 – Meu filho tem deficiência e recebe pensão alimentícia, ele pode receber BPC LOAS?

Pode sim, desde que a renda familiar per capita não ultrapasse o limite estabelecido por lei. Vale lembrar que o valor da pensão alimentícia é computado no cálculo da renda per capita. Tem um texto completo aqui no blog falando sobre isso: Pensão Alimentícia e BPC LOAS.
 
13 – Quem recebe BPC LOAS deixa pensão por morte?

O BPC LOAS por si só não deixa pensão por morte aos dependentes. Veja o que diz o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada (Decreto 6.214/2007):

Art. 23. O Benefício de Prestação Continuada é intransferível, não gerando direito à pensão por morte aos herdeiros ou sucessores.
 
Porém, existe a possibilidade do beneficiário do BPC LOAS contribuir como facultativo e deixar sim pensão por morte aos herdeiros. Explico isso melhor aqui: BPC LOAS e Pensão por Morte.
 
14 – Idosos e pessoas com deficiência que vivem em instituições de longa permanência podem receber BPC LOAS?

Sim! A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não impede a concessão do benefício assistencial. Sobre isso, a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93) indica que:

Art. 20. § 5º A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.
 
Quais outras dúvidas seus clientes de BPC LOAS costumam fazer? 
 

Professor Rodrigo Telles
Rodrigo Telles BPC LOAS

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Advogado, professor e apaixonado por BPC LOAS.

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