Estrangeiros podem receber o BPC LOAS?
Imagine a seguinte situação: um cliente cumpre os requisitos para receber o BPC LOAS (miserabilidade + idade mínima ou deficiência), porém possui nacionalidade estrangeira. Você poderá prestar serviços a esse cliente? A condição de estrangeiro gera algum impedimento para o recebimento do benefício assistencial?
Essa dúvida é bem comum. Por isso, neste post vamos falar sobre a possibilidade de recebimento do BPC LOAS por estrangeiros. Será que é possível?
Leia o texto até o final para entender tudo sobre o tema.
O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA | BPC LOAS
O Benefício de Prestação Continuada, ou BPC LOAS, é um benefício assistencial destinado a idosos e pessoas com deficiência em condição de vulnerabilidade social. Tal benefício está previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal de 1988. Vejamos:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II – o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III – a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
O BPC LOAS compõe o sistema assistencial brasileiro e, conforme previsão legal supracitada, a assistência social “será prestada a quem dela necessitar”. Desse modo, será que estrangeiros que necessitarem de assistência poderão recorrer a tal benefício? Em outras palavras: a pessoa estrangeira que estiver vivendo em situação de miserabilidade pode requerer o BPC LOAS?
BPC PARA ESTRANGEIROS
Muitos estrangeiros com deficiência ou com mais de 65 anos, que estavam morando no Brasil e vivendo em condição de miserabilidade, tiveram seu benefício indeferido por não serem brasileiros, mesmo cumprindo todos os requisitos para receber o BPC LOAS.
O atual texto do Regulamento do Benefício de Prestação Continuada (RBPC | Decreto 6.214/2007) prevê:
Art. 7º O Benefício de Prestação Continuada é devido ao brasileiro, nato ou naturalizado, e às pessoas de nacionalidade portuguesa, em consonância com o disposto no Decreto n º 7.999, de 8 de maio de 2013 , desde que comprovem, em qualquer dos casos, residência no Brasil e atendam a todos os demais critérios estabelecidos neste Regulamento.
Pelo artigo 7º do RBPC parece que somente brasileiros, natos ou naturalizados, e portugueses podem receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. Mas o Tema 173 do STF estabelece a “concessão de benefício assistencial a estrangeiros residentes no Brasil”. Perceba que este tema faz referência a estrangeiros de qualquer nacionalidade. Diante disso, estrangeiros podem solicitar o BPC LOAS sem que a nacionalidade ocasione qualquer prejuízo na análise do direito ao benefício.
O Tema 173 do Supremo Tribunal Federal (STF) originou-se a partir do RE 587.970. Vejamos:
ASSISTÊNCIA SOCIAL. ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS. ARTIGO 203, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALCANCE. A assistência social prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal beneficia brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros residentes no País, atendidos os requisitos constitucionais e legais. (RE 587970, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 20/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-215 DIVULG 21-09-2017 PUBLIC 22-09-2017) (STF – RE: 587970 SP – SÃO PAULO, Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 20/04/2017, Tribunal Pleno)
Portanto, estrangeiros podem receber o BPC LOAS desde que:
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Cumpram os requisitos de acesso ao benefício;
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Morem no Brasil;
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Estejam em situação regular no país.
LOAS ESTRANGEIRO NO ADMINISTRATIVO
Diante dessa discussão, surge a seguinte dúvida: é possível conseguir LOAS para estrangeiro no administrativo? Ou somente na Justiça?
A resposta para essa questão está aqui neste vídeo:
Em conclusão: podemos afirmar que estrangeiros com deficiência ou com idade igual ou superior a 65 anos, residentes no Brasil e que vivam em condição de miserabilidade podem sim receber o BPC LOAS.
26 de Abril de 2021
Professor Rodrigo Telles.