O que você precisa para conceder o BPC do seu cliente? Parte 1

Parte 1: atribuições e características pessoais e profissionais Nossa missão como advogados é lutar pelos direitos de nossos clientes. Desse modo, você que, assim como eu, atua ou tem interesse em atuar na área assistencial deve estar atento a alguns pontos para prestação de um serviço de excelência. Pensando nisso, separei pontos cruciais para que você garanta a concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada para seu cliente. Claro que o exercício da profissão exige uma série de competências que vão muito além do que vamos ver a seguir, mas te garanto que a observação desses 5 pontos, descritos abaixo, é fundamental. Vamos, então, aos 5 pontos relacionados à características pessoais e profissionais que são essenciais para que você garanta a concessão e a manutenção do BPC do seu cliente. 1 – Humanidade e Empatia São requisitos obrigatórios. Trabalhar com benefícios assistenciais no seu escritório exige que mais do que advogado você seja humano. O que eu quero dizer é que a análise de um caso de Benefício de Prestação Continuada exige sensibilidade. A capacidade de enxergar além de um contrato de prestação de serviço. É necessário sensibilidade para compreender a realidade do requerente e entender que o benefício não se trata de caridade. O Benefício de Prestação Continuada integra o sistema da assistência social do nosso país. É uma garantia constitucional. É a segurança de uma vida digna para milhares de brasileiros. 2 – Olhar biopsicossocial ao longo de TODO o processo O andamento ideal de processos de Benefício de Prestação Continuada exige a análise biopsicossocial. Ao contrário do que muitos pensam a análise biopsicossocial não deve restringir-se somente ao ato pericial. A percepção biopsicossocial deve estar acompanhar o processo do início ao fim, inclusive nos casos de BPC para pessoas idosas. E isso começa no atendimento ao cliente. O modelo biopsicossocial engloba, além dos aspectos biológicos, os aspectos psicológicos e sociais do indivíduo. Isso significa dizer que fatores ambientais, culturais, sociais e pessoais também devem ser levados em consideração, pois influenciam diretamente na realidade vivenciada pelo indivíduo. Então, desde o atendimento inicial tais fatores devem ser observados e levados ao processo. O olhar biopsicossocial não fica restrito somente ao advogado. Também deve ser utilizado pelos outros profissionais envolvidos, como juízes, peritos médicos, assistentes sociais, servidores, entre outros relacionados à análise do benefício. 3 – Atenção no atendimento ao cliente! O atendimento ao cliente é o momento de maior proximidade entre o as partes da prestação de serviço. É a oportunidade de conhecer todas os detalhes daquele caso. Aproveite ao máximo para conseguir todas as informações pertinentes à comprovação do direito ao Benefício de Prestação Continuada. Deve haver o aproveitamento do tempo com qualidade. Sabemos que a rotina de nós advogados é corrida, um atendimento demorado na maioria das vezes não é viável. Mas isso não significa que você será eficiente fazendo um atendimento rápido. O cliente deve receber atenção, afinal, está contratando seus serviços. Além disso, o sucesso da causa pode estar naqueles detalhes da conversa que passaram despercebidos. 4 – Seja seletivo com a documentação O processo, tanto administrativo quanto judicial, depende da documentação para comprovação do direito ao benefício. É de extrema importância que os documentos sejam selecionados com muita atenção. Do mesmo modo que um documento pode ser relevante para a concessão ou manutenção do benefício, um documento pode gerar prejuízo ao interesse do seu cliente. Portanto, fique atento à documentação que é indispensável e tenha atenção redobrada à documentação dispensável para o processo. O grande volume de documentação apresentada no processo não é sinônimo de garantia na comprovação dos requisitos. Pelo contrário, o excesso de documentação pode gerar um impacto negativo. Foque na documentação necessária para comprovação dos requisitos exigidos para o acesso ao Benefício de Prestação Continuada. 5 – Estudar, estudar e estudar! O último e, sem dúvidas, o mais importante é a rotina de estudos. Nós advogados devemos estar em constante atualização. O Benefício de Prestação Continuada apresenta uma série de nuances que exigem conhecimento aprofundado do tema. É uma responsabilidade saber todos os detalhes para prestação de um serviço de qualidade, ainda mais por se tratar de um benefício que muda a vida do seu cliente. #LOASMudaVidas Não deixe esse benefício de lado por priorizar o estudo de outras matérias. Se você ainda não trabalha com o BPC ou dá pouca atenção a este benefício, vale a pena ler meu post “5 motivos para ter clientes de BPC no seu escritório” clicando aqui. Estude esse benefício tão importante para a sociedade, para a vida de quem recebe e para seu escritório. Se você quer aprofundar seus conhecimentos acerca do Benefício de Prestação Continuada não deixe de conhecer meu livro Manual do BPC, clicando aqui, e meu curso completo sobre o BPC LOAS, clicando aqui.
BPC LOAS: você conhece esse benefício?

Popularmente conhecido como LOAS, o Benefício de Prestação Continuada é a garantia de um salário mínimo mensal para idosos e Pessoas com Deficiência em situação de vulnerabilidade social. Entenda mais sobre esse benefício neste post. O que é Benefício de Prestação Continuada (BPC)? Primeiramente, precisamos saber que o Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial que equivale a 1 salário mínimo por mês e é devido aos idosos e Pessoas com Deficiência que comprovarem não ter meio de prover o próprio sustento. A Lei 8.742/93 define tal benefício como: Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Lei Orgânica da Assistência Social | Lei 8.742/93 Por quê é chamado de LOAS? O Benefício de Prestação Continuada é comumente chamado de LOAS. Isto se deve ao fato da Lei que prevê o BPC se chamar Lei Orgânica da Assistência Social, cuja sigla é LOAS. Nesse sentido, LOAS faz referência à Lei que prevê o Benefício de Prestação Continuada (LOAS). Qual é o objetivo do Benefício de Prestação Continuada? O objetivo do Benefício de Prestação Continuada é garantir os mínimos sociais a idosos e Pessoas com Deficiência que se encontram em estado de vulnerabilidade. Desse modo, BPC contribui para uma sociedade mais justa. E, por se tratar de um benefício da Assistência Social, possui abrangência nacional. Quem tem direito ao benefício? O Benefício de Prestação Continuada é devido para: •Idosos com idade igual ou superior a 65 anos•Pessoas com Deficiência Além disso, ambos devem comprovar que não possuem meios de suprir suas necessidades básicas. Precisa ter contribuído para o INSS para receber o benefício? A resposta é não. Devido a seu caráter assistencial, o Benefício de Prestação Continuada não exige contribuição previdenciária. Assim, mesmo quem nunca contribuiu para o INSS pode receber o BPC, desde que preencha os requisitos. Qual é a previsão legal do Benefício de Prestação Continuada? As principais previsões legais do Benefício de Prestação Continuada são: • Constituição Federal – Art. 203, inciso V• Lei 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social• Decreto 6.214/07 – Regulamento do Benefício de Prestação Continuada Agora que já conhece o Benefício de Prestação Continuada, você tem direito a recebê-lo? Ou conhece alguém que pode receber? Se você tem direito ao benefício, não deixe ir atrás. E se você conhece alguém que pode receber, passe essas informações a ela. Vamos juntos participar da construção de uma sociedade mais justa. #LOASMudaVidas