Você, advogado que atua na área previdenciária e assistencial, deve ter achado estranho o título desse post, não é mesmo? Regra geral, o BPC não pode ser cumulado com outro benefício da Seguridade Social, exceto aqueles referentes à assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória. Ocorre que a possibilidade de cumulação do BPC com auxílio-acidente foi um dos temas afetados como representativos de controvérsia e será julgado pela TNU nos próximos meses. Para entender melhor essa questão, leia o post até o final.
O entendimento de que o Benefício de Prestação Continuada não pode ser acumulado com outros benefícios da Seguridade Social se deve ao texto do artigo 20, § 4º, da Lei Orgânica da Assistência Social. Vejamos:
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
[…]
§ 4º O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.
Por outro lado, a Lei 8.213, que versa sobre os benefícios da Previdência Social, dispõe que é possível a acumulação do auxílio-acidente com qualquer outro benefício, exceto com aposentadoria. Vejamos:
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
§ 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
Sobre isso, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu, na sessão ordinária do dia 12 de março de 2020, por unanimidade, conhecer a questão controvertida relacionada a possibilidade de acumulação de BPC e auxílio-acidente e afetá-la como representativo da controvérsia.
O pedido de uniformização de interpretação de lei federal feito pelo INSS é baseado no processo n. 0500878-55.2018.4.05.8310/PE (Tema 253), no qual a 3ª Turma Recursal do estado do Pernambuco decidiu que o requerente teria direito ao recebimento simultâneo de Benefício de Prestação Continuada e de auxílio-acidente.
Tal questão será submetida a julgamento, através do Tema 253, que discute “se o benefício assistencial de prestação continuada e o auxílio-acidente são acumuláveis ou inacumuláveis”.
Qual a sua opinião? O BPC pode ser acumulado com auxílio-acidente?
Vamos aguardar a decisão da Turma Nacional de Uniformização para verificar se haverá possibilidade dessa cumulação.
Professor Rodrigo Telles
Referências:
BRASIL. Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Brasília, 08 dez. 1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm. Acesso em: 16 maio 2020.
BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Brasília, 24 jul. 1991. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 16 maio 2020.
Conselho Nacional de Justiça. Turma Nacional de Uniformização afeta 11 temas como representativos da controvérsia. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2020/03-marco/turma-nacional-de-uniformizacao-afeta-11-temas-como-representativos-da-controversia. Acesso em: 16 maio 2020.











